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ID
3147982
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às Normas Gerais das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual no âmbito do Município de Arujá, dispõe a Lei Complementar Municipal nº 19/2014, alterada pela Lei Complementar nº 28/2016:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 9°. A Administração Publica Municipal deverá permitir em caráter precário, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pelo mesmo periodo, o funcionamento de atividades, comerciais, industriais ou de prestação de serviços dentro de imóveis residenciais, desde que tais atividades sejam de baixo risco e estejam de acordo com a legislação vigente, tais como: Zoneamento, uso e ocupação do solo, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, devendo para tanto ser emitida pelas Secretarias Municipais, quando necessário, anuência, certidões e ou alvarás, autorizando no âmbito de suas competências o funcionamento da(s) atividade(s) exercida(s). 

    LEI COMPLEMENTAR N° 019 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.