A) Seguro de Acidentes do Trabalho. - Benefício Legal
B) Atividades Esportivas e Comunitárias. - Benefício Espontâneo Recreativo
C) Gratificação. - Benefício Espontâneo Monetário
D) Complementação de Aposentadoria. - Benefício Espontâneo Assistencial
E) Estacionamento Privativo. - Benefício Espontâneo Supletivo
Nunca tinha ouvido falar, fui por eliminação e pesquisa sobre o assunto.
Os planos de benefício podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos.
1) Quanto sua exigência legal: os planos podem ser classificados em legais e espontâneos.
A) Benefícios Legais: São os benefícios exigidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou por convenção coletiva entre sindicatos.
Exemplos: Vale transporte, férias, 13o, FGTS, PIS, hora extra, etc.
Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciais.
B) Benefícios Espontâneos: São os benefícios concedidos por mera liberalidade das organizações, já que não são exigidos por lei, nem por negociações coletiva.
Exemplos: Vale alimentação, vale refeição, cesta básica, assistência médica e odontológica, bônus, gratificações, empréstimos, etc.
2) Quanto a sua natureza: Os planos de benefícios podem ser classificados em monetários ou não monetários, conforme sua natureza.
A) Benefícios Monetários: São os benefícios concedidos em dinheiro, por meio de folhas de pagamentos gerando encargos sociais, que são:
- 13o salário
- Férias
- Aposentadoria
- Complementação de aposentadoria
- Gratificações
- Planos de empréstimos
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença ou acidente de trabalho
- Reembolso ou financiamento de remédios , etc.
B) Benefícios não monetários: São aqueles oferecidos na forma de serviços ou vantagens, ou facilidades para o usuário. Tais como:
- Refeitório
- Lanchonete ou cantinas
- Assistência médica e odontológica
- Serviço Social
- Clube
- Seguro de Vida
- Horário flexível
- Transporte da empresa
3) Quanto a seus objetivos: Podem ser classificados em relação aos objetivos que pretendem alcançar em assistências, recreativos e supletivos.
Benefícios ASSISTENCIAIS. São os benefícios que visam a prover o funcionário e sua família de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, muitas vezes, fora de seu controle ou de sua vontade. Incluem:
. Assistência médico-hospitalar
. Assistência odontológica
. Assistência financeira através de empréstimos Serviço social
. Complementação da aposentadoria ou planos de previdência social
. Complementação do salário, em afastamentos prolongados por doença
. Seguro de vida em grupo ou de acidentes pessoais
. Creche para filhos de funcionários Etc.
GAB D
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva. São, também, chamados de benefícios marginais. Incluem:
- Gratificação;
- Seguro de vida em grupo;
- Refeições;
- Transporte;
- Empréstimos;
- Assistência médico-hospitalar diferenciada mediante convênio;
- Complementação de aposentadoria etc
Planos assistenciais: são os benefícios que visam prover o empregado e a família deste de certas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, muitas vezes, fora do controle ou da vontade. Incluem:
- Assistência médico-hospitalar;
- Assistência odontológica;
- Assistência financeira por meio de empréstimos;
- Serviços sociais;
- Complementação de aposentadoria;
- Complementação de salários nos afastamentos prolongados por doença;
- Seguro de vida em grupo;
- Seguro de acidentes pessoais etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)