Gab. C
O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos é composto por representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades:
I. Ministério da Saúde:
a. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/ SCTIE/MS);
Uso de medicamentos e medicalização da vida: recomendações e estratégias Ministério da Saúde
b. Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
c. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
d. Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);
e. Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
f. Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
g. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
II. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III. Ministério da Educação (MEC);
IV. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
V. Conselho Federal de Medicina (CFM);
VI. Federação Nacional dos Médicos (FENAM);
VII. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
VIII. Conselho Federal de Farmácia (CFF);
IX. Conselho Federal de Odontologia (CFO);
X. Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
XI. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
XII. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
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