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ID
3148399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento pelo qual a Administração Pública dá início ao procedimento licitatório, oferecendo informações sobre a licitação, condições de participação, descrição do objeto e datas de abertura e encerramento da entrega de propostas é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;

    III - sanções para o caso de inadimplemento;

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

    [...]

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    • Licitações:

    Segundo Carvalho Filho (2018) "edital é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação". 
    Edital - uma das espécies de ato convocatório.
    Ressalta-se que não é utilizado na modalidade de convite, já que nela o instrumento é a carta-convite. 
    Devem figurar no edital: objeto da licitação, o preço e as condições de reajuste, o prazo, o critério de julgamento, entre outros. 

    A) ERRADO, pois na habilitação verifica-se se o interessado em contratar com a Administração Pública possui as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.
    B) CERTO, tendo em vista que o edital dá início ao procedimento e divulga as regras que deverão ser aplicadas, oferece informações sobre o objeto, prazos e condições para assinatura do contrato, entre outros, nos termos do art. 40 e incisos da Lei nº 8.666 de 1993.
    C) ERRADO, uma vez que no enunciado é descrito o edital. O parecer técnico ou jurídico indicado nas Licitações e Contratos contém a justifica de dispensa ou inexigibilidade; razão da escolha do fornecedor - art. 26, II, da Lei nº 8.666 de 1993 - e justificativa do preço - art. 26, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) "a adjudicação é o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e o convoca para a assinatura do contrato". 
    E) ERRADO, julgamento das propostas - art. 44 a 48, da Lei nº 8.666 de 1993. Conforme indicado por Amorim (2017) o julgamento das propostas é o ato em que se confrontam as ofertas, os proponentes são classificados e é escolhido o vencedor, a quem deverá ser adjudicado o objeto da licitação. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o loca, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
    II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos documentos, como prevista no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
    III - sanções para o caso de inadimplemento;
    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
    V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
    VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
    VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

    VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação a preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência;
    XI - o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
    XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
    XIV - condições de pagamento, prevendo:
    a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;

    b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
    c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
    d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
    e) exigência de seguros, quando for o caso;

    XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;

    XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;

    XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação. 


    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B