A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitações:
Segundo Carvalho Filho (2018) "edital é o ato pelo qual a Administração divulga as regras a serem aplicadas em determinado procedimento de licitação".
Edital - uma das espécies de ato convocatório.
Ressalta-se que não é utilizado na modalidade de convite, já que nela o instrumento é a carta-convite.
Devem figurar no edital: objeto da licitação, o preço e as condições de reajuste, o prazo, o critério de julgamento, entre outros.
A) ERRADO, pois na habilitação verifica-se se o interessado em contratar com a Administração Pública possui as qualificações e os requisitos exigidos pelo edital.
B) CERTO, tendo em vista que o edital dá início ao procedimento e divulga as regras que deverão ser aplicadas, oferece informações sobre o objeto, prazos e condições para assinatura do contrato, entre outros, nos termos do art. 40 e incisos da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, uma vez que no enunciado é descrito o edital. O parecer técnico ou jurídico indicado nas Licitações e Contratos contém a justifica de dispensa ou inexigibilidade; razão da escolha do fornecedor - art. 26, II, da Lei nº 8.666 de 1993 - e justificativa do preço - art. 26, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017) "a adjudicação é o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e o convoca para a assinatura do contrato".
E) ERRADO, julgamento das propostas - art. 44 a 48, da Lei nº 8.666 de 1993. Conforme indicado por Amorim (2017) o julgamento das propostas é o ato em que se confrontam as ofertas, os proponentes são classificados e é escolhido o vencedor, a quem deverá ser adjudicado o objeto da licitação.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
• Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 40 O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo de licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o loca, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos documentos, como prevista no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III - sanções para o caso de inadimplemento;
IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
VI - condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação a preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência;
XI - o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
c) critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
e) exigência de seguros, quando for o caso;
XV - instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI - condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII - outras indicações específicas ou peculiares da licitação.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Gabarito: B