-
GABARITO: LETRA B
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
A – Errada. A simples suspeita de maus-tratos já deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. Não é necessário que haja prévia confirmação.
B – Correta. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, nos termos do artigo 13 do ECA.
C – Errada. A comunicação ao Conselho Tutelar independe de “conversa com a família e anuência dos responsáveis” como consta na alternativa, motivo pelo qual está incorreta.
D – Errada. Não há previsão expressa no ECA de que os casos confirmados de maus-tratos e abusos devem ser obrigatoriamente encaminhados ao hospital público. O que deve ser feito é a comunicação ao Conselho Tutelar, seja na suspeita ou confirmação de maus tratos.
E – Errada. A comunicação ao Conselho Tutelar não será feita “preferencialmente”, mas sim obrigatoriamente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: B
-
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014).
-
A – Errada. A simples suspeita de maus-tratos já deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. Não é necessário que haja prévia confirmação.
B – Correta. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, nos termos do artigo 13 do ECA.
C – Errada. A comunicação ao Conselho Tutelar independe de “conversa com a família e anuência dos responsáveis” como consta na alternativa, motivo pelo qual está incorreta.
D – Errada. Não há previsão expressa no ECA de que os casos confirmados de maus-tratos e abusos devem ser obrigatoriamente encaminhados ao hospital público. O que deve ser feito é a comunicação ao Conselho Tutelar, seja na suspeita ou confirmação de maus tratos.
E – Errada. A comunicação ao Conselho Tutelar não será feita “preferencialmente”, mas sim obrigatoriamente.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: B
Danielle Silva | Direção Concursos
-
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Gabarito: B