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ID
314869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na análise orçamentária, o conceito de receita primária exclui as receitas oriundas de

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha é que receita primária é sinônimo de receita corrente.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em
    Despesas de Capital e, ainda, o superávitdo Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • De acordo com o Manual técnico do orçamento: 
    Receita primária é o somatório das receitas fiscais líquidas
    (aquelas que não geram 
    obrigatoriedade de contraprestação financeira, como ônus, encargos e devolução).
    O cálculo da Receita Primária é efetuado somando-se as Receitas Correntes com as de Capital e, depois, excluindo da conta receitas de: operações de crédito e seus retornos (juros e amortizações), de aplicações financeiras, de empréstimos concedidos e do superávit financeiro.
  • Ótimo o comentário da Irís. O mapa mental abaixo resume os conceitos sobre receita pública. (clique para ampliar)


  • Receita primária NÃO é sinônimo de Receita Corrente, como colocou a Fernanda. Isso não é a pegadinha, como ela colocou! É sinônimo de receitas não financeiras.
  •  b) operações de crédito. NÃO e item que constitue a receita primaria e sim receita de capital

  • Meu raciocínio foi:

    Receitas primárias são receitas recebidas de forma direta pelo Estado.  Contribuições, Tributos, Tarifas e alienações o dinheiro entra direto para o cofre público. Operações de crédito o dinheiro vem através de empréstimos e não de forma direta.
    se eu estiver viajando alguém poderia me dar uma luz???  Obrigado.

    Do glossário da STN
    Operação de Crédito Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa

    http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp
  • O cálculo da receita primária é efetuado somando-se as receitas correntes com as de capital
    e, depois, excluindo da conta receitas de: operações de crédito e seus retornos (juros e
    amortizações), de aplicações financeiras, de empréstimos concedidos e do superávit financeiro
    .
  • Galera, segundo Sérgio Mendes, passou-se a denominar como Receitas Financeiras (Não-primárias) aquelas receitas que não são consideradas na apuração do
    resultado primário, como as derivadas de aplicações no mercado financeiro ou
    da rolagem e emissão de títulos públicos, assim como as provenientes de
    privatizações, entre outras. Outro bom exemplo são as receitas oriundas de
    operações de crédito.
  • Manual técnico do orçamento federal(MTO) 2012:
    4.2.2.  CLASSIFICAÇÃO  DA  RECEITA  POR  IDENTIFICADOR  DE  RESULTADO PRIMÁRIO
    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em:
    a) primárias  (P), quando  seus  valores  são  incluídos  na  apuração  do resultado  primário (diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias); e
    b) não primárias ou financeiras (F), quando não são incluídas nesse cálculo.

    As  receitas  primárias(não financeira)  referem-se,  predominantemente,  às  receitas  correntes  que  advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.  

    As receitas não primárias ou financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não  financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de  natureza  financeira,  junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas  junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por  organismos  oficiais,  das  receitas  de  aplicações  financeiras  da  União  (juros  recebidos,  por exemplo), das privatizações e outras.

  • Colegas,
    segundo o professor DÁVILA, segue tabela de classificação:
    Receitas corrente
    Tributárias Primárias Contribuições Primárias Patrimoniais                     - demais Primárias                   -  Juros de aplicações financeiras Financeiras Agropecuárias e Industriais Primárias                      - demais Primárias                      - Juros de empréstimo concedidos Financeiras Transferência corrente Primárias Outras receitas correntes Primárias  
    Receitas de capital
    Operações de crédito Financeiras Alienação de bens              - Privatizações Financeiras            - Demais PRIMÁRIAS Amortização de empréstimos ou financiamentos Financeiras Transferências de capital Financeiras Outras receitas de capital Financeiras
    ou seja, alienação de bens (venda de ativos por ex.) é RECEITA PRIMÁRIA!

    abraços!
  • Receita Primária: tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento ou de desmobilização de bens e 

    direitos e compõe o cálculo do resultado primário. Exemplos:são as provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, industriais, de serviços, etc. As receitas primárias correspondem ao total das receitas orçamentárias (correntes e de capital) deduzidas das Receitas Financeiras. Assim, o conceito de receita primária exclui aquelas decorrentes de desmobilizações, endividamento e outras receitas financeiras. 

    Receita Financeira (Não-Primária):tem caráter financeiro e características de endividamento ou de desmobilização. Observa-se 

    que não são todas as receitas de alienação de bens que são tidas como financeiras.  Exemplos de receitas financeiras:as provenientes de aplicações financeiras e juros, privatizações, etc. Dessa forma, pode-se dizer que a receita é classificada como Primária quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário e Não-Primária ou Financeira quando não é incluída nesse cálculo. As receitas financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, em consonância com o Manual de Estatísticas de Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional – FMI. 


  • Segundo o MTO 2014: 

    4.2.2. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO

    Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo [tabela no item 8.1.2.].

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf

  • Nos comentários do professor Graciano Rocha, segue a distinção entre receita primária e não primária:

    "O que diferencia receitas primárias de não primárias é sua correlação (ou
    não) com operações de dívida, empréstimos, rolagem etc. As receitas
    primárias não têm envolvimento com essa vertente financeira.
    Assim, há receitas primárias principalmente entre as origens da receita
    corrente (por exemplo, recebimento de tributos), mas também nas da
    receita de capital (como o recebimento de transferências de capital). Da
    mesma forma, há receitas não primárias, ou financeiras, nas receitas
    correntes (por exemplo, recebimento de juros) e nas de capital
    (operações de crédito)."

  • Esta classificação orçamentária da receita foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias. Portanto, não tem caráter obrigatório para todos os entes.
    Nos termos do MCASP 6 ed. (grifos meus):
    As receitas do Governo Federal podem ser divididas entre primárias e não primárias (financeiras). 
    O primeiro grupo [PRIMÁRIAS] refere-se predominantemente a receitas correntes e é composto daquelas que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das unidades orçamentárias, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
    Já as receitas não primárias (financeiras) são aquelas que não contribuem para o resultado primário ou não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras. 
    Dessa forma, receitas primárias são aquelas que contribuem para o resultado primário, alterando o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente.Em outras palavras, são todas as receitas excluindo aquelas provenientes de operações de crédito e decorrentes de aplicações financeiras.

    Gabarito: B.
  • GABARITO: C

     

    RESUMINDO: "Receitas primárias são todas as receitas excluindo aquelas provenientes de operações de crédito e decorrentes de aplicações financeiras.".