Alternativas
no caso de terreno encravado, o valor unitário do
metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de valores será fixado tendo em vista o logradouro que lhe dá acesso ou o do logradouro ao qual
tinha sido atribuído maior valor, em havendo mais de
um logradouro de acesso.
para os imóveis não cadastrados ou sem face de
quadra fixada pela Planta Genérica de Valores, seu
valor será atribuído discricionariamente pelo órgão
municipal competente.
nos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de forma extravagante, conformação topográfica desfavorável, passagens de
córregos, inundações periódicas ou causas semelhantes, o valor do tributo será sempre igual a zero.
o Fator Gleba somente será utilizado nas avaliações
de glebas brutas, assim considerados os terrenos
com área igual ou superior a 3.000m² (três mil metros quadrados)
a utilização do Fator Gleba deverá ser aplicado
conjuntamente com o fator Profundidade do valor do
terreno.