Ingressos extraorçamentários (ou receitas extraorçamentárias) são recursos financeiros de
caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a
autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm
reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos:
Depósitos em caução;
Restos a Pagar inscritos no exercício;
Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);
Retenções;
Emissão de papel-moeda;
Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Então vejamos as alternativas:
a) Errada. Essas são receitas correntes. E se são receitas correntes, são receitas
orçamentárias.
b) Errada. Mais receitas correntes.
c) Errada. Essas os recursos oriundos dessas transferências pertencem à Administração ou ela
estaria agindo como mera depositária? Não sei. Não dá para saber. Por isso não dá para afirmar se
essas são receitas extraorçamentárias.
d) Correta. Agora sim! Todas essas são receitas extraorçamentárias.
e) Errada. Essas receitas pertencem à Administração. São receitas orçamentárias!
Gabarito: D
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3o da Lei no
4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
Gabarito do professor: Letra D.
Gabarito: D de Deu bom!
As receitas públicas poder ser:
ORÇAMENTÁRIAS ----------------> Recursos que se incorporam ao patrimônio público.
EXTRAORÇAMENTÁRIAS ------> Recursos que não se incorporam ao patrimônio, não integram o orçamento público.
Receita Extraorçamentária: NÃO possui classificação!!!
Fonte: comentário do povo daqui :))