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Gabarito C
Leilão é a modalidade escolhida para a alienação de bens móveis, e eventualmente os imóveis. Para a alienação de bens imóveis, a regra, como já mencionado, será a escolha da modalidade concorrência, conforme dispõe o artigo 23, § 3º da Lei 8.666/93:
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
- Modalidades:
1. Convite: é a modalidade mais restrita das previstas na Lei nº 8.666 de 1993. Segundo Carvalho (2015), "participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados".
2. Pregão: modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. Não é possível a realização de pregão para obras públicas.
3. LEILÃo: é a modalidade que serve para ALIEnação de bens pelo poder público. (Dica para memorização a parte "ALIE" de alienação se repete na modalidade "leilão" lida de trás para frente).
4. Tomada de Preços: "participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 (três) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes" (CARVALHO, 2015).
5. Concurso: é a modalidade licitatória que serve para a escolha de trabalho técnico, artístico e científico pela administração pública.
A) ERRADO, de acordo com o art.22, III, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
B) ERRADO, de acordo com o art.1º, Parágrafo único, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) CERTO, com base no art.22, V, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22, V - leilão, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
D) ERRADO, de acordo com o art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, de acordo com o art.22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: C, com base no art. 22, V, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993.
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Gabarito: C
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Eu só acertei porque não tinha a CONCORRENCIA nas alternativas. Em regra não é utilizada a concorrencia para alienação de bens IMOVEIS?
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ERINALDO,EM REGRA, É UTILIZADA A CONCORRÊNCIA, MAS É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, O LEILÃO QUANDO FOR DECORRENTE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO. ASSIM, A ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL PODERÁ SER FEITA POR CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
VEJA O ART. 19, III, DA LEI.
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LEILÃO
CONCEITO: Modalidade licitação entre quaisquer interessados p/ a venda A quem oferecer MAIOR LANCE = ou > ao valor da avaliação
PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 15d: APLICAÇÕES: Alienação bens Móveis Até 650 mil Imóveis Procedimentos judiciais Dação em pagamento
LEILOEIRO: Leiloeiro oficial Servidor designado pela Adm
PAGAMENTO: EM REGRA: À vista Percentual estabelecido edital Ñ inferior 5% EXCEÇÃO: Leilões internacionais Pagamento parcela à vista poderá ser feito em até 24h
PUBLICIDADE: Edital deve ser amplamente divulgado Principalmente no munic em q se realizará
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