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ID
3149455
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as definições técnicas internacionais, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil econômica para a entidade. Com base nessa definição, quais bens a seguir não são depreciáveis?

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

    Bens depreciáveis

    Art. 318. Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste por uso, causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:

    I - edifícios e construções, observado o seguinte:

    a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão e do início da utilização; e

    b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitido o destaque com base em laudo pericial; e

    II - projetos florestais destinados à exploração de frutos.

    Parágrafo único. Não será admitida quota de depreciação referente a:

    I - terrenos, exceto em relação aos melhoramentos ou às construções;

    II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;

    III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e

    IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

    Gab. D

  • Esta questão cobrou conceitos do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), que dispões que:

    Art. 308, Parágrafo Único. Não será admitida quota de depreciação referente a:

    I – terrenos, exceto em relação aos melhoramentos ou às construções;

    II – prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;

    III – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e

    IV – bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

    Com isso, correta a alternativa D.