SóProvas


ID
3149461
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Trata-se da execução de procedimentos, antes do fato gerador, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    》A elisão fiscal corresponde à prática de atos lícitos, anteriores à in cidência tributária, de modo a se obter legítima economia de tributos. Pela elisão fiscal, impede -se a ocorrência do fato gerador, ou por exclusão do contribuinte do âmbito de abrangência da norma, ou, simplesmente, pela redução do montante tributário a pagar.

    (Eduardo Sabbag)

  • GABARITO LETRA C

    Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade. A sua forma clássica atende também pelo nome de planejamento tributário, momento no qual é definido o regime adotado para o recolhimento dos tributos.

    Há basicamente duas formas de uma empresa pagar menos impostos: através da evasão fiscal e da elisão fiscal. A primeira delas é a popular sonegação, que é crime. Isso significa que deixar de recolher um tributo ou fazê-lo parcialmente, ainda que não seja intencional, fere a lei, dá multa e pode levar o empresário à cadeia.

    Já a elisão fiscal tem tudo de intencional, mas nada de ilegal. É na verdade uma gestão tributária inteligente, uma técnica para pagar menos impostos que depende do completo entendimento da legislação correlata. Assim, sempre que a lei oportuniza a economia com tributos, a empresa aproveita.

    Outra diferença entre evasão e elisão fiscal está no momento da ação. Enquanto as práticas de elisão são adotadas antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a sonegação costuma ocorrer depois, como ao não declarar venda ou não emitir nota fiscal - ato comum na prática do caixa 2.

    https://blog.contaazul.com/elisao-fiscal-pagar-menos-sonegar-impostos

  • ELISÃO- Lícita; Antes do FG -regra-;

    EVASÃO- Ilícita; Após o FG -regra-;

    ELUSÃO- Formalmente Lícita, mas com abuso de forma jurídica; Antes ou Após o FG;

    ALEXANDRE, Ricardo, D. Trib. 2019, PG 353

  • a) Elisão fiscal: utilização de manobras lícitas do ordenamento como forma de minorar a carga tributária suportada por determinado contribuinte. Planejamento tributário fiscal. Antes do FG.

    b) Evasão fiscal: cometimento de atividades ilícitas, objetivando o não pagamento do tributo. Após o FG.

    MPE-SC. 2018. A denúncia espontânea (art. 138 do CTN) exclui a punibilidade do delito subjacente à evasão.

    c) Elusão fiscal, denominada de elisão ineficaz: utilização do abuso das formas para dissimular a ocorrência do FG. O contribuinte se utiliza de meios lícitos para alcançar objetivos ilícitos. Antes ou após o FG.

  • Elisão com L de lícita .

    Evasão é porque vazou da mão do Fisco.

    Elusão é a tentativa de eludir alguém. tipo uma mágica, fazer algo errado parecer certo e não conseguir

  • Gab. Letra C

    A Elisão Fiscal é a prática que visa reduzir ou eliminar o valor do tributo devido. São os atos praticados pelo sujeito passivo, em regra, ANTES da ocorrência do fato gerador, isto é, antes do nascimento da obrigação tributária. É, portanto, uma conduta lícita, sendo denominada planejamento tributário.

    A Evasão Fiscal se caracteriza por condutas ilícitas, praticadas com o intento de ludibriar a fiscalização, ocultando parcial ou totalmente a ocorrência do fato gerador. Em regra, a evasão é praticada APÓS a ocorrência do fato gerador.

    A Elusão Fiscal é também denominada elisão ineficaz. Nessa situação, o contribuinte simula o negócio jurídico, dissimulando o fato gerador do tributo. O que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua forma. Os autores costumam denominá-la "abuso de forma jurídica”.

    Fonte: Material do Estratégia, Prof. Fábio Dutra

  • Gab. Letra C

    • Elisão Fiscal é a prática que visa reduzir ou eliminar o valor do tributo devido. São os atos praticados pelo sujeito passivoem regraANTES da ocorrência do fato geradoristo é, antes do nascimento da obrigação tributária. É, portanto, uma conduta lícita, sendo denominada planejamento tributário.

    • Evasão Fiscal se caracteriza por condutas ilícitaspraticadas com o intento de ludibriar a fiscalizaçãoocultando parcial ou totalmente a ocorrência do fato gerador. Em regra, a evasão é praticada APÓS a ocorrência do fato gerador.

    • Elusão Fiscal é também denominada elisão ineficazNessa situação, o contribuinte simula o negócio jurídicodissimulando o fato gerador do tributoO que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua formaOs autores costumam denominá-la "abuso de forma jurídica”.