4.2.5 Atribuições da brigada de incêndio
As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes:
a) ações de prevenção:
- avaliação dos riscos existentes;
- inspeção geral dos equipamentos de combate a
incêndio;
- inspeção geral das rotas de fuga;
- elaboração de relatório das irregularidades encontradas;
- encaminhamento do relatório aos setores competentes;
- orientação à população fixa e flutuante;
- exercícios simulados;
b) ações de emergência:
- identificação da situação;
- alarme/abandono de área;
- corte de energia;
- acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda
externa;
- primeiros socorros;
- combate ao princípio de incêndio;
- recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros;
- preenchimento do formulário de registro de trabalho dos bombeiros;
- encaminhamento do formulário ao Corpo de
Bombeiros para atualização de dados estatísticos.