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ID
314965
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No caso do adolescente pego em flagrante ao cometer ato infracional, mediante violência ou grave ameaça a vítima, a autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão ou poderá substituir por boletim de ocorrência. Sua internação deverá basear-se em indícios de autoria e materialidade. Assim sendo, antes da sentença, a internação será pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente: " A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cindo dias."
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de
    quarenta e cinco dias.
    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes
    de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
  •   Resposta correta, letra "C".

      Se no prazo de 45 (Quarenta e cinco) dias não for prolatada a sentença o adolescente infrator será desinternado, nesse sentido é o entendimento   jurisprudencial.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-ECA. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157§ 2º, INC. I E II DOCP). DECISÃO QUE DETERMINOU A DESINTERNAÇÃO DA ADOLESCENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO MÁXIMO DE 45 DIAS DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRETENSÃO DE MANTER A INTERNAÇÃO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTEÇA. IMPOSSIBILIDADE. O PRAZO DE 45 DIAS DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA É IMPRORROGÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 108183 E 235 DO ECA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ( TJPR: Processo: 8288035 PR 828803-5. (Acórdão). Relator(a): Valter Ressel. Julgamento: 19/01/2012 Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal)
     
  • essa aqui os adolescentes que atendo sabem sem nem vê as alternativas, 45 dias. 

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.