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Art. 80. § 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
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GAB B
DO SEU PROPRIETÁRIO
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Só complementando:
O proprietário irá arcar com a instalação da sinalização e esta será solicitada ao órgão com circunscrição sobre a via.
As bancas gostam de dizer que se deve solicitar ao DETRAN (errado).
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Gab. B
- Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas e estacionamentos privados de uso coletivo, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Sinalização de trânsito.
Sinalização é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo VII do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
É o que ocorre aqui.
A banca questionou a quem cabe a responsabilidade pela instalação da sinalização nas áreas de estacionamento de estabelecimentos privados e de uso coletivo.
De acordo com o art. 80, §3º, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
Gabarito da questão - Alternativa B
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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ART.80
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
GABARITO:B