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Gabarito letra A
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
Resolução 561/2015
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Resolução CONTRAN nº 371 de 10/12/2010
Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I
4. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
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O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
GABARITO A
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Esta resolução não está no Edital da PRF 2021. Ou está ?
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Não está no Edital da PRF 2021
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A Resolução 371/2010 Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
De acordo com a normativa, O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
O objetivo principal do MBFT Vol. I é uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional.
De acordo com item 4 do MBFT, Agente de Trânsito é servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito, competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT).
O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros. Sendo a lavratura do AIT ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
Pois bem, completando as lacunas deixadas pela banca, teríamos o seguinte conteúdo.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de COIBIR A PRÁTICA DAS infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, SÓ EXISTE O DEVER LEGAL DA AUTUAÇÃO, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina.
Gabarito da questão - Letra A