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ID
3149734
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O recolhimento do Certificado de Registro, de acordo com o artigo 273 do CTB, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando

Alternativas
Comentários
  • Artigo 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

  • Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante RECIBO, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.

    GAB - B

  • Assertiva B

    houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

  • Gabarito: B.

    Qualquer documento é recolhido se houver suspeita de inautenticidade ou adulteração. Lembre-se do outro caso de recolhimento do CRV: se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

    Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

    I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

    II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

  • Gabarito: B

    O recolhimento dos documentos:

    Macete:

    o tem previsão para recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV)

    Recolhimento CNH – por suspeita de inautenticidade ou adulteração

    Recolhimento CERTIFICADO DE REGISTRO (CRV) – Inaltenticidade/ Tranferência 30 dias

    Recolhimento CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CLA) – Inaltenticidade/ Licenciamento Vencido/Não puder ser sanada no local (irregularidade), se retido.

    Fonte: CTB e resumos