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ID
3149752
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, um condutor terá como medida administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

           II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

           III - com dispositivo anti-radar;

           IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

           V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Atenção! Não confunda a medida administrativa da infração do artigo 230 com a do artigo 235 :

    Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

           II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

           III - com dispositivo anti-radar;

           IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

           V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

           II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

           III - com dispositivo anti-radar;

           IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

           V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • essa consegui resolver por eliminação

  • Só sabendo as medidas administrativas já elimina a A e D, Medida administrativa começa com R e tb Transbordo de Carga