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ID
3149761
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 203 do CTB,o condutor que ultrapassar, pela contramão, outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela, poderá ter como penalidade multa no valor de

Alternativas
Comentários
  • Art. 203 CTB

    Gravíssima

    Penalidade – multa (cinco vezes). 

    valor da multa R$ 293,47 x 5  = 1.467,35

  • Art. 203

    Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes). R$ 293,47 x 5  = 1.467,35

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  • GABARITO D, 5X 293,47......1.467,35

  • Se a ultrapassagem for forçada (no meio de dois veículos de sentidos opostos) é gravíssima e dá suspensão do direito de dirigir (art. 191)

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    Pois bem, para saber qual o valor da multa da infração do art. 203 do CTB, é preciso conhecer a natureza da infração. Vejamos:
    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    (...)
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
    INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;           
    PENALIDADE - MULTA (CINCO VEZES).   
          
     
    Portanto, temos uma infração GRAVÍSSIMA com fator multiplicador 5 vezes.
     
    Por força do art. 258 do CTB, sabemos que  infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Se multiplicarmos esse valor por 5, teremos R$ 1.467,35.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D

  • Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). § 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código. Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos. 

    293,47 X 5 = 1.467,35

  • Gabarito: D

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.    

    Ou seja, como a multa é 5x o valor da gravíssima então 5x R$ 293,47= R$ 1467,35

    Eu gravei os valores das multas, valores atuais, como se fosse número de telefone, então espero que te ajude também:

    8838-13016

    (19) 5232-9347

    8838 (R$ 88,38) - Leve

    13016 (R$ 130,16) - Média

    (19)523 (R$ 195,23) - Grave

    2-9347 (R$ 293,47) - Gravíssima

    Fonte: CTB e resumos