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ID
3149863
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É correto afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro determina, entre outras, as seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Gabarito: B

  • Assertiva B

    suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • A) advertência por escrito (PENALIDADE), multa (PENALIDADE) e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (MEDIDA ADMINISTRATIVA).

    B) suspensão do direito de dirigir (PENALIDADE), multa (PENALIDADE) e frequência obrigatória em curso de reciclagem (PENALIDADE).

    C) cassação da Carteira Nacional de Habilitação (PENALIDADE), suspensão do direito de dirigir (PENALIDADE) e remoção do veículo (MEDIDA ADMINISTRATIVA).

    D) cassação da Permissão para Dirigir (PENALIDADE), multa (PENALIDADE) e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (MEDIDA ADMINISTRATIVA).

    E) apreensão do veículo (ERA UMA PENALIDADE, PORÉM FOI REVOGADA E NÃO EXISTE MAIS), frequência obrigatória em curso de reciclagem (PENALIDADE) e retenção do veículo (MEDIDA ADMINISTRATIVA).

  •      Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ  advertência por escrito;

    Þ  multa;

    Þ  suspensão do direito de dirigir;

    Þ  cassação da CNH;

    Þ  cassação da PPD;

    Þ  frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - B

  • O art. 256 do CTB estabelece que a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas apontando os erros, se houver.
     
    A. INCORRETA. Advertência por escrito e recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual são medidas administrativas
     
    B. CORRETA. Suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem são penalidades
     
    C. INCORRETA. Remoção do veículo é medida administrativa
     
    D. INCORRETA. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é  medida administrativa
     
    E. INCORRETA. Retenção do veículo é medida administrativa. E a previsão da penalidade de apreensão do veículo foi revogada do CTB.
     
    Gabarito da questão - Alternativa B

  • As bancas sempre tentam confundir as penalidades com medidas administrativas:

    O art. 256 do CTB estabelece que a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    e

     Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:      

     I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII -  (VETADO)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

          XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

           § 1º A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

           § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

           § 3º São documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir.

           § 4º Aplica-se aos animais recolhidos na forma do inciso X o disposto nos arts. 271 e 328, no que couber.

           § 5º No caso de documentos em meio digital, as medidas administrativas previstas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão realizadas por meio de registro no Renach ou Renavam, conforme o caso, na forma estabelecida pelo Contran.