Portaria Detran/SP 503/2009
Artigo 2º - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I – idade superior a vinte e um anos;
II – habilitação na categoria “D”;
III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.
O artigo 2º da Portaria Detran/SP 503/2009 é idêntico ao art. 135 + 329 do CTB.
Gabarito: A