SóProvas


ID
3149893
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.587/2012, é correto afirmar que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que cumprir, entre outras, a seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D:

     Lei Federal nº 13.640/2018:

     Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

    I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

    II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima(não fala que é 25 anos) e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

    III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

    Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”

  • Somente autorizado o motorista que cumprir:

    I - possuir CNH categoria B ou superior que contenha informação que exerce atividade remunerada ($$$)

    II - conduzir veículo que atenda idade máxima e características exigidas pelas autoridades

    III - emitir e manter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais

    Se não cumprir os requisitos? É caracterizado transporte ilegal de passageiros.

  • Lei 12587

    Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: 

    I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; 

    II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; 

    III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); 

    IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.