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ID
314998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A proteção social tem por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania. Ela envolve um conjunto de seguranças dinamicamente articuladas, quais sejam, segurança de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NOB SUAS 2010, proteção social de Assistência Social, ao ter por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania, tem por garantias:  a segurança de acolhida;  a segurança social de renda;  a segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social;  a segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social;  a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais.
  • Para respondermos essa questão devemos recorrer a NOB - SUAS/2012. Conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB - SUAS/2012) as seguranças afiançadas pelo SUAS se constituem em:
    I- acolhida: devem ser oferecidos espaços e serviços públicos que garantam a realização dos serviços de proteção social básica e especial, com infraestrutura adequada para atendimento, com profissionais, etc;
    II- renda: garantia de renda para aqueles que por algum motivo estejam incapacitados para o trabalho ou não façam parte do sistema de proteção social contributivo;
    III- convívio ou vivência familiar,comunitária e social;
    IV- desenvolvimento de autonomia;
    V- apoio e auxílio.
    Sendo assim, somente a alternativa "b" está correta por apontar as seguranças garantidas pelo SUAS.


    RESPOSTA: B


  • NOB/SUAS/2012

    Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:

    I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:

    a) condições de recepção;

    b) escuta profissional qualificada;

    c) informação;

    d) referência;

    e) concessão de benefícios;

    f) aquisições materiais e sociais;

    g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco;

    h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.

    II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;

    III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:

    a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;

    b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.

    IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para:

    a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;

    b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;

    c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.

    V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.