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ID
315181
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Determinado título foi apresentado para protesto no dia 2 de março, quarta-feira, e o devedor foi intimado pessoalmente no dia 4 de março, sexta-feira. Considerando a inexistência de feriado, se o devedor não pagar a dívida, nem justificar a recusa, o registro do protesto será considerado efetuado no dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: lei nº 9.492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.


    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
  • Art. 20. Esgotado o prazo previsto no art. 12 (3 dias), sem que tenham ocorrido as hipóteses dos Capítulos VII e VIII, o Tabelião lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.

    O registro considera-se realizado após o decurso de 3 dias para intimação, salvo se realizado o pagamento ou justificada a recusa antes deste transcurso.