-
descentralização de créditos orçamentários
Dotação --> órgão central para as setoriais
Provisão --> descentralização Interna
DEstaque -> descentralização Externa.
Bons estudos.
-
a) Poderão ser utilizados outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais. Item 3.2.1 do Manual SIAFI
b) Falso. Deve-se utilizar a Ordem Bancária para Banco (OBB) - Item 3.3.6.3 do manual da SIAFI.
c) Falso. "A conta única do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos órgãos e entidades ligados ao SIAFI em conta unificada". Item 2.1 do Manual SIAFI
d) gabarito
e) Não existe essa exigência para emissão de Ordem Bancária (pelo menos, não encontrei). A verificação do limite orçamentária deveria ser na emissão do empenho. (espero que alguém complemente essa minha resposta).
att.
-
Só não entendi o que o comando da questão:
Assinale a opção correta, a respeito da conta única do Tesouro Nacional.
tem a ver com o gabarito????
GABARITO: A movimentação orçamentária entre órgãos de diferentes ministérios, ligados ao SIAFI, é realizada por meio do destaque externo.
DEVERIA TER SIDO ANULADA
-
Sinceramente,eu gostaria de saber o objetivo da CESPE em cobrar um procedimento específico para a União em um concurso para o Ministério Público de Contas Estadual.
-
Ué, o sistema responsável pelos créditos orçamentários (caso do destaque, do gabarito da questão) é o SIOP e não o SIAFI, que é responsável pela movimentação financeira.
Errei porque todas as questões que dizem que SIAFI é relativo a créditos orçamentários são dadas como erradas. Essa é a primeira questão que liga créditos orçamentários ao SIAFI que é dada como correta.
Geralmente é:
Créditos orçamentários = SIOP
Movimentação financeira = SIAFI
-
Essa questão versa sobre a Conta Única do Tesouro e sobre outros assuntos referentes à despesa pública.
Vamos analisar as alternativas:
A) Essa alternativa está errada, pois, conforme dispõe o Manual do SIAFI, macrofunção 020305, item 3.2.1:
A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) para transferências diretas às instituições financeiras.
B) Essa alternativa está errada, pois, conforme dispõe o Manual do SIAFI, macrofunção 020305, item 3.3.6.3, a ORDEM BANCÁRIA PARA BANCO - OBB é utilizada para pagamento de documentos em que o agente financeiro deva dar quitação e que não seja possível o pagamento por OB Fatura, sendo também utilizada para pagamentos a diversos credores (com ou sem conta corrente) ou para folha de pessoal.
C) Essa alternativa está errada, pois, a movimentação de recursos financeiros dos órgãos deve ser feita diretamente via Conta Única do Tesouro. Isso porque a CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos órgãos e entidades ligados ao SIAFI em conta unificada, conforme dispõe o Manual do SIAFI, macrofunção 020305, item 2.1.
D) Essa alternativa está certa. Vejamos um resumo esquemático para tal:
Fonte: Imagem cedida pelo professor.
Note que a movimentação orçamentária entre órgãos de diferentes ministérios, de fato, é o destaque.
E) Essa alternativa está errada, pois não há tal restrição na emissão de uma Ordem Bancária, que trabalha apenas com o limite financeiro existente, ou seja, com o montante de recursos financeiros disponíveis para realizar o pagamento. Eventual limite orçamentário é relevante apenas quando da emissão de empenho.
Gabarito do Professor: Letra D.