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ID
315247
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando do registro da escritura pública de venda e compra, o Oficial do Registro de Imóveis tem o dever legal de fiscalizar o recolhimento do imposto incidente sobre a operação. Se o registro acontecer sem que tenha havido o recolhimento do imposto de transmissão devido, o Oficial do Registro de Imóveis

Alternativas
Comentários
  • A resposta da letra C é exatamente o que dispõe o inciso VI, do art. 134, do CTN. Trata-se de responsabilidade SOLIDÁRIA de terceiros.

    Um abraço e bons estudos!
  • CTN:
    ART 137: "NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE COM ESTE NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISSOES DE QUE FOREM RESPONSÁVEIS:
    VI- OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO."
  • CTN:
    ART 137: "NOS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE COM ESTE NOS ATOS EM QUE INTERVIEREM OU PELAS OMISSOES DE QUE FOREM RESPONSÁVEIS:
    VI- OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO."
     

    Eu acrescentaria apenas que devemos nos manter atento que o art 137 do CTN impõe duas condições:
    Condição 1) IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PELO CONTRIBUINTE;
    e Condição 2)  TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO.
    Como na questão o caso é de um Oficial de Registros de Imóveis, subentende-se a condição 2, e por isso a alternativa correta é a C.


    Outra observação: O CTN cita expressamente se tratar de responsabilidade solidária ( o que nos cabe usar em prova), mas doutrina majoritária entende que se trata de responsabilidade subsidiária.


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    Um grande abraço e bons estudos....
  • Nos dois comentários acima, um copiou do outro e ainda errado.
    O artigo em questão é o Art. 134 do CTN. E não 137, como citado.
    Vamos inovar nos comentarios pessoal! Não adianta repetir o comentário do colega, e ainda, errado...
  • De fato, a resposta está no artigo 134, do CTN.
    Há impropriedade no tecnicismo da redação. Trata-se de responsabilidade subsidiária e não solidariedade. Na solidariedade não há benefício de ordem. Na subsidariedade há. Por isso a resposta e o texto legal destacam "no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por este".
    O importante é que a Fundação Carlos Chagas não se importa com esta distinção, mas com a redação da lei. É preciso estar atento!

    CTN, art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
  • Engraçado que a FCC não se preocupa com a posição da doutrina, mas fala em solidariedade com beníficio de ordem, o que não existe na disciplina tributária. Realmente precisamos ficar atentos.