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ID
315250
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na transmissão causa mortis, o de cujus deixou bens imóveis localizados em diversos municípios do país, em especial em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Macapá, Porto Grande e Serra do Navio. O inventário foi processado no lugar da abertura da sucessão, ou seja, em São Paulo. O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis - ITCMD, em razão da competência constitucional, é devido ao

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E correta, conforme art. 41 do CTN:
    "Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro."
  • Este assunto é tratado tanto pelo art. 41, do CTN, quanto pelo art. 155, da CF/88, cujo §1º, inciso I, diz que:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    (...)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    Dessa forma, trata-se de imposto de competência estadual, cujo fato gerador é transmissão causa mortis ou a doação (ou seja, é um fato gerador NÃO oneroso - não há compra e venda), de quaisquer bens ou direitos. E as regrinhas são as seguinte:
    a) se for bem IMÓVEL, o imposto pertencerá ao Estado/DF onde se localiza o bem;
    b) se for bem MÓVEL, títulos e créditos, o imposto caberá ao estado onde se processar o inventário/arrolamento, e se for doação, será do estado onde tiver domicílio o doador ou DF;
    c) se o doador residir, tiver domicílio no EXTERIOR OU o de cujus (falecido) possuía bens, era residente ou teve o inventário processado no EXTERIOR, a competência será regulada por lei complementar.
     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal