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ID
315253
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os seguintes itens sobre a Declaração de Operações Imobiliárias - DOI:

I. O não cumprimento desta obrigação gera obrigação tributária acessória consistente em multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, devido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo adquirente, solidariamente.

II. Consiste na declaração sobre operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

III. Tem por sujeito ativo o Estado ou Distrito Federal e por sujeito passivo o adquirente de bem imóvel, devendo a obrigação ser cumprida no ato do registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis.

IV. Consiste na emissão de certidão pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou do cartório de Títulos e Documentos, ou ainda pelo Notário, relativa a operação imobiliária cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou
registrados no respectivo cartório.

V. Tem por sujeito ativo a União e por sujeito passivo o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e o notário.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • "Obrigatoriedade 

    A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), para uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas, deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório."

    "No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o Serventuário da Justiça se sujeita à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, limitada a um por cento, observado a multa mínima de R$20,00 (vinte reais).

    A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração."

    Fonte: http://contabilcardoso.blogspot.com/2010/09/declaracao-de-operacoes-imobiliarias.html
  • Gente, quando for comentar, favor incrementar algo, e não simplesmente repetir o gabarito. A afirmativa I está errada pois ela diz que a obrigação acessória de multa... na verdade é principal.
  • O erro deve estar na solidariedade.
  • Não sei de todos itens, mas consegui chegar na resposta com isto:

    I - O não cumprimento da obrigação acessória gera obrigação tributária principal relativa a penalidade. (errada)

    Com isso sobram apenas as alternativas b) e  e) 

    V -Tendo em vista ser uma obrigação do respectivo cartório à União.

    Correta: alternativa b)


  • Gabarito: b – alternativas corretas são II e V

    Subsecretaria de Fiscalização. Orientações gerais da Receita Federal. Disponível em: < http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/doi-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias/orientacoes-gerais>. Acesso em: 09 set 2015.


    I. O não cumprimento desta obrigação gera obrigação tributária acessória consistente em multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração, sobre o valor da operação, devido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pelo adquirente, solidariamente.

    ERRADA – A falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado sujeitará o declarante (o declarante é o serventuário da justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, ou Cartório de Registro de Imóveis, ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos) à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
    II. Consiste na declaração sobre operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados em Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

    CORRETA – “Os serventuários da justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos estão obrigados a fazer comunicação à RFB dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em suas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.”
    III. Tem por sujeito ativo o Estado ou Distrito Federal e por sujeito passivo o adquirente de bem imóvel, devendo a obrigação ser cumprida no ato do registro do título aquisitivo no cartório de Registro de Imóveis.

    ERRADA – O sujeito passivo da declaração é o serventuário da justiça, titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, Cartório de Registro de Imóveis, ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
    IV. Consiste na emissão de certidão pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou do cartório de Títulos e Documentos, ou ainda pelo Notário, relativa a operação imobiliária cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.

    ERRADA – Não consiste em uma certidão e sim uma Declaração de Operação Imobiliária realizada para comunicar a Receita Federal do Brasil da alienação ou aquisição de imóvel, sendo obrigatória somente quando ocorrer a transferência de propriedade.

    V. Tem por sujeito ativo a União e por sujeito passivo o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, o Oficial do Cartório de Títulos e Documentos e o notário.

    CORRETA – A Receita Federal é responsável pela administração dos tributos de competência da União, assim a DOI tem como sujeito ativo a União e sujeito passivo os oficiais cartorários descritos.