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ID
315262
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às leis é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    LEI DE INTRODUÇÃO àS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    LETRA A
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.
     
    LETRA B
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada
     
    LETRA C
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da NOVA publicação.

    LETRA D
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
     
    LETRA E = CERTA
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Apenas apontando um detalhe:

    Consta, na letra B, ...90 DIAS depois de oficialmente PROMULGADA.

    São 3 MESES, como já mencionado pelo colega Luis, depois de oficialmente PUBLICADA.

    A PROMULGAÇÃO atesta a existência da lei, produzindo dois efeitos básicos: reconhece os fatos e atos geradores da lei e indica que a lei é válida.

    A PUBLICAÇÃO constitui a forma pela qual se dá ciência da promulgação da lei aos seus destinatários. É condição de vigência e eficácia da lei.
  • Eu só marquei a letra "e" por conta da transcrição literal do § 2o do art. 2o da LIDB. A "b" estaria incorreta por não se tratar de colação ipisis litteris do § 1o do art. 1o do diploma regente.

    Não concordei com a incorreção, pois há máxima contábil que os meses são contabilizados em 30 dias. Assim, 3 meses = 90 dias.

    Para me convencer completamente, recorri ao Código Civil, que dispõe em seu § 3o art. 132: "Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.", pelo que pude compreender que os prazos contados em dias diferem dos prazos contados em meses.

    Portanto, realmente incorreta a assertiva "b".

    Espero ter auxiliado em nossos estudos.
  • Prezado colega Felipe,

    Infelizmente, a FCC é uma banca que ADORA cobrar o conhecimento da letra da lei, sem qualquer margem para um raciocínio mais aprofundado, o que é uma pena...
    Assim, se me permitir um conselho, diante de dois itens que pareçam corretos, marque sempre aquele que seja a transcrição literal da lei.

    Bons estudos!!!

     

  • Felipe,

    como já falaram acima, o ERRO da letra b) não é o prazo de 90 dias, mas ao dizer que o PRAZO se conta da PROMULGAÇÃO, AQUI ESTÁ O ERRO, pois se conta da PUBLICAÇÃO!

    Fiquem com DEUS!
  • Eu entendi, Juliana. 

    Mas, por via das dúvidas não arriscaria marcar a assertiva ainda que estivesse escrito PUBLICADA. As pegadinhas das bancas são inúmeras!!!
  • O erro da "b", no meu entendimento, é encontrado tanto em relação ao prazo quanto à palavra promulgada.

    90 dias, pra fins legais, diferem de 3 meses.

    Abraços,
  • Pessoal,

    Passei apenas para registrar como a FCC repete questões e como é imprescindível treinar!!!!!

    Essa questão foi cobrada quase que 100% igual na prova de procurador do estado do MT de 2011!!! Impressionante!!!

    Por isso, vamos continuar resolvendo questões!!!

    Boa sorte a todos!

    :)
  • GABARITO: E

    Art. 1º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • LEI DE INTRODUÇÃO àS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRA

    LETRA A

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.

     

    LETRA B

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.

     

    LETRA C

    C) Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da NOVA publicação.

    LETRA D

    D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, ou venha a cair em desuso devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ação específica.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    LETRA E = CERTA

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.