LEI DE INTRODUÇÃO àS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRA
LETRA A
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.
LETRA B
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.
LETRA C
C) Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de sua vigência começará a correr da data da primeira publicação.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da NOVA publicação.
LETRA D
D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue, ou venha a cair em desuso devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em ação específica.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
LETRA E = CERTA
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.