SóProvas


ID
315271
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São herdeiros necessários

Alternativas
Comentários
  • Questão complexa, porquanto pela dicção do artigo 1845 do CC, além do cônjuge e dos descendentes, também são herdeiros necessários os ascendentes, no entanto, a alternativa não indicou serem apenas aqueles dois os herdeiros necessários admitidos pela lei civil, indicando duas modalidades legítimas de herdeiros necessários.
  • Apenas para complementar o ótimo comentário do colega André:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • correta "E"
    No Código Civil de 1916 primeiramente eram chamados à sucessão os descendentes, na sua falta os ascendentes e na seqüência o cônjuge sobrevivente (estava em terceiro lugar), e desde que não estivesse separado ou divorciado com sentença de trânsito em julgado. Inclusive podia ser afastado por completo da sucessão pela via testamentária.

     

    Com o novo Código Civil o cônjuge passou a fazer parte dos herdeiros necessários(independente do regime de bens adotado), logo, tem direito à legítima.
  • Nesta questão o que ocorre é o seguinte:

    Nas alternativas A, B, C e D, além de não listar a totalidade dos herdeiros necessários previsto na legislação, também estão erradas.
    Já na alternativa E, a questão apenas não lista o todo dos herdeiros, porém esta correta.   Na verdade, a alternativa está apenas incompleta!

    Forte abraço.
  • Pra mim essa questão deveria ter sido anulada, pois está incompleta...
  • Você tem toda razão amiga! Quem são os herdeiros necessários?

    O nosso Código Civil no art. 1845 indica que são herdeiros necessários (aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança, mesmo contra a vontade do testador) os descendentes, os ascendentes e o cônjuge
    Indo um pouco mais além, o art. 1846, do nosso Código Civil indica que pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    ABRAÇO!

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere?se na ordem seguinte:
    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime
    da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III – ao cônjuge sobrevivente;

    IV – aos colaterais.
  • Por mim essa questão seria anulada pois a alternativa correta não possui uma resposta completa !!!
  • Se a pergunta fosse: são os herdeiros necessários. Aí, sim, deveriam ser citados todos os herdeiros necessários. Como a questão só pediu para ver em qual alternativa havia herdeiros necessários, a questão "e" está correta, pois o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento e os descendentes são herdeiros necessários.

  • Típica questão ridícula, que exige muito pouco de conteúdo e se preocupa mais em fazer pegadinha com as redações das assertivas pra poder fazer  o candidato incidir em erro.
  • GALERA O ACERTO DA QUESTÃO NO CASO É POR MERA ELIMINAÇÃO, NÃO ESTÁ TOTALMENTE CERTA , MAS AO ANALISAR É A MENOS ERRADA;

    POIS HERDEIROS NECESSÁRIOS SÃO: ASCENDENTES, DESCENDENTES, E CÔNJUGE.

    COMO A QUESTÃO NÃO CITA APENAS DESCENDENTE E CÔNJUGE SOBREVIVENTE A QUESTÃO TORNA-SE CORRETA....


    FORÇA GUERREIROS....
  • O conjuge é um herdeiro necessário independente do regime de casamento.
    PORÉM, será excluído da herança se casado com separação absoluta ou regime de comunhaão universal, se concorrer com os descendentes.
    mas se concorrer com as ascendetes essa regra não é aplicada.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Para a  DOUTRINA o companheiro é herdeiro necessário ... 
  • Os herdeiros necessários são o cônjuge sobrevivente, os descendentes e os ascendentes. A primeira classe é composta de cônjuges e descendentes.

    Resposta: E

  • A questão trata do Direito das Sucessões, especialmente sobre os herdeiros necessários.

    Pois bem, o Código Civil, em seu art. 1.845 aborda o assunto:

    "Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

    Assim, observa-se que a alternativa correta é a "E", já que o art. 1.845 não faz distinção quanto ao regime de bens do cônjuge.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Rapaz, que questão mal feita!

    Cê tá dooido!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.