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ID
315286
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, por força do disposto no art. 200 do CC, abaixo transcrito.


    Alternativa a - incorreta. A prescrição entre cônjuges só não corre na constância da sociedade conjugal (art. 197, inciso I, CC, abaixo transcrito).

    Alternativa b - incorreta. A prescrição entre ascendentes e descendentes só não corre durante o poder familiar, conforme art. 197, inciso II, CC, abaixo transcrito.

    Alternativa c - incorreta. A prescrição só não corre para os ABSOLUTAMENTE incapazes, de acordo com o art. 198, inciso I, CC, abaixo transcrito.

    Alternativa e - incorreta. A prescrição só não corre contra os que se encontram servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra (art. 198, inciso III, CC).

    Seção II
    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. 

  • Que milagre a FCC completar a alternativa com o que consta nos artigos!!! Muitas alternativas são consideradas corretas estando incompletas.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.