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A correta é a alternativa b. As medidas de proteção estão previstas no art. 101 do ECA (Lei 8069/90), dentre as quais não se inclui a prestação de serviços à comunidade:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; ALTERNATIVA A
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; ALTERNATIVA E
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; ALTERNATIVA C
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) ALTERNATIVA D
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A prestação de serviço à comunidade não é uma medida de proteção, mas uma medida socioeducativa.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade com petente poderá aplicar ao adolescente as seguin?
tes medidas:
i – advertência;
ii – obrigação de reparar o dano;
iii – prestação de serviços à comunidade;
iV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
Vi – internação em estabelecimento educacional;
Vii – qualquer uma das previstas no artigo 101, i a Vi.
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Usando a lógica poderia matar essa questão.
O enunciado pergunta, dentres as opções, qual não é medida de proteção quando o menor estiver em situação de risco. Ora, obviamente seria a prestação de serviço à comunidade. Já pensou o menor em risco ser submetido à prestação de serviço à comunidade, seria a aplicação de uma "pena" (medida socioeducativa) a quem já necessita de proteção.
Muitas questões são resolvidas na lógica. Não preciso nem falar isso...
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 101 – ...
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários; (A)
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; (E)
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (C)
IX – colocação em família substituta; (D)
A prestação de serviço à comunidade é uma das medidas socioeducativas previstas em lei, vejamos:
Art. 112 – ...
III – prestação de serviços à comunidade;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B