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ALTERNATIVA CORRETA: "c", pois:
Art. 26 do CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
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Bens duráveis: Categoria de bens que têm utilidade durante um grande período de tempo, abrangendo, portanto, os bens de consumo duráveis e os bens de capital.
Bens duráveis: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.
Bens não duráveis: bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc.
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Tenham muito cuidado ao responder questões com prazos de decadência no direito consumerista, pois o que diferencia de Vícios Aparentes ou de Fácil Constatação para Vícios Ocultos é somente o início da contagem, porém os prazos são os mesmos. Muito cuidado!
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LETRA C CORRETA
CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.