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ID
3153865
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Poder Público pretenda contratar o serviço de gestão e suporte da rede de computadores interna da Prefeitura, tendo promovido licitação, após verificar a existência de uma pluralidade de empresas no mercado capaz de cumprir tal objetivo. Lançado o certame, mesmo não contendo no Edital exigências abusivas ou indevidas, na data indicada para a realização da disputa, não apareceram agentes interessados. Considerando que o contrato de suporte vigente se encontra perto de expirar e que a realização de nova licitação pode ocasionar prejuízo à Administração, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:                

    ...

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Gabarito (D)

    Resumo sintético

    A licitação fracassada é quando têm participantes, porém eles foram inabilitados;

    A licitação deserta é quando nem participantes têm.

    Ambas hipóteses de licitação dispensável.

    =-=-=-=-=-=

    Resumo analítico

    Licitação fracassada, é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes). Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas. Persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado. Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de licitação dispensável.

    Licitação deserta, caracterizada quando não comparecem interessados. Se a licitação não puder ser repetida, justificadamente, sem prejuízo para a Administração, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa (licitação dispensável), desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação deserta x Licitação fracassada:

    Segundo Mazza (2018) a licitação fracassada pode ser entendida como aquela em que comparecem interessados, contudo, nenhum atende às necessidades da Administração. Nessa situação, deverá ser reaberto um prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou melhoria das propostas, nos termos do art. 48, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Conforme indicado por Mazza (2018) a licitação deserta é aquela em que o edital é publicado, mas não aparece interessado, sendo autorizada contratação direta por dispensa de licitação, justificadamente, caso não possa ser repetido o certame sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas, com base no art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, já que a licitação fracassada é aquela em que comparecem interessados, mas nenhum deles atende às necessidades da Administração. No enunciado foi informado que não apareceram interessados, trata-se, portanto, de licitação deserta.
    B) ERRADO, uma vez que a inexigibilidade acontece quando há inviabilidade de competição - fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos.
    C) ERRADO, tendo em vista que na situação indicada é autorizada a contratação direta por dispensa de licitação. 
    D) CERTO, uma vez que se trata de situação deserta - quando não aparece interessado-. No caso indicado é autorizada a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 1993.
    E) ERRADO, pois a situação indicada trata-se de licitação deserta. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 24 É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Art. 48 Serão desclassificadas:

    §3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".  
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

    Gabarito: D
  • GABARITO: D.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Gab. D

    IMPORTANTE:

    Com efeito, a licitação fracassada ocorre sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório, todavia, todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. Normalmente, a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação.

    Manual de Direito Administrativo - Mateus Carvalho