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GABARITO: Letra C
Segundo IN nº 01/2001 do Ministério da Fazenda:
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (Letra A)
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (Letra E)
Letra B) Controle Interno é executado pela administração no âmbito da própria administração pública.
Letra C) O controle interno realizado no âmbito do respectivo Poder, pode tratar tanto do controle de legalidade quanto de mérito.
Letra D) O Controle Interno é exercido por todos os Poderes em seus respectivos ambientes.
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Conforme CF/88, art. 74:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gab: C
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês?
Essa questão cobra os conhecimentos acerca do Sistema de Controle Interno expressos na Constituição.
Vale a pena relembrar o dispositivo:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Agora, vamos às alternativas:
a) Incorreta. O
art. 74, I, expressamente concede ao Sistema de Controle Interno a
competência para avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual.
b) Incorreta. Alternativa bonitinha (fala em "democracia participativa"), mas errada. O Sistema de Controle Interno não é exercido diretamente pela sociedade, mas, sim, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
c) Correta. Nesta alternativa, a banca mudou a classificação de controle que está tratando. Supondo que estamos tratando do Poder Executivo, podemos classificar o controle quanto ao seu posicionamento. Neste caso, teremos o Controle Externo (fora do Poder Executivo) ou o Sistema de Controle Interno (dentro do Poder Executivo).
Além dessa classificação, temos outra, a classificação quando à natureza do controle, que divide o controle em: controle de legalidade (verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem) e o controle do mérito (que ocorre quando da verificação de conveniência e de oportunidade na conduta administrativa).
O SCI, por estar dentro do mesmo Poder, exerce controle administrativo e isso envolve tanto o controle de legalidade quanto o controle de mérito.
d)
Incorreta. Conforme caput do art. 74 da CF, o sistema de Controle Interno é exercido pelos três Poderes.
e) Incorreta. Pois a alternativa é contrária ao texto expresso da CF no art. 74, inc. IV.
Gabarito do professor: C
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A letra (a) está incorreta, conforme previsto no inciso I do art. 74 da Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; A letra (b) está incorreta. O controle feito pela sociedade apresenta-se como parte do controle popular. Segundo Marcelo Alexandrino52, os administrados também estão legitimados, em várias situações, a realizarem o controle dos atos praticados no exercício da função administrativa. Ora, como titulares últimos do interesse e do patrimônio público, a população também estaria 52 ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. in: Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 949 Antonio Daud Aula 05 Direito Administrativo p/ TCM-SP (Auxiliar Técnico) Com Videoaulas - Pós-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 247561 35297164800 - Maíra Dias 89 legitimada a realizar o controle sobre os atos da administração pública. Nesse sentido, tal controle poderia ser realizado diretamente ou por intermédio de órgãos com tal função. A letra (c) está correta. A Administração Pública pode anular seus atos quanto viciados ou revogar por conveniência e oportunidade. Neste sentido o controle interno poderá analisar tanto a legalidade quanto o mérito, a depender da atividade administrativa que se está controlando. A letra (d) está incorreta, pois o controle interno também poderá ser realizado pelos Poderes Legislativo e Judicial quando exercendo suas funções administrativas. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello “interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique.”53 A letra (e) está incorreta, nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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