Não há muito o que comentar nessa questão, uma vez que temos aqui a literalidade do disposto no art. 53 da Lei nº 4.320/64, que dispõe:
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
O lançamento é uma das fases da receita orçamentária, e está relacionado diretamente à constituição do crédito tributário.
Vale registrar o conceito trazido também pelo Código Tributário Nacional - CTN, no seu art. 142 [edição e grifos são meus]:
"Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido
o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido,
identificar o sujeito passivo
e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Gabarito do professor: Letra D.