SóProvas


ID
315391
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma vez totalmente integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios, por dívidas sociais, nas sociedades limitadas

Alternativas
Comentários
  • Se o capital social já foi totalmente integralizado, não haverá mais responsabilidade dos sócios, por dívidas sociais, nas sociedades limitadas, salvo em casos excepcionais e depende de disposição legal específica, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica.
  • ...a regra é a irresponsabilidade dos sócios da sociedade ilimitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometem, no contrato social (CC, art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade.  (Fabio Ulhoa)

  • Se o capital social estava totalmente integralizado, não se deve executar a dívida social pendente no patrimônio dos sócios (salvo em situações excepcionais, como no caso de desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo). Caso, porém, o capital social não estivesse totalmente integralizado – situação possível porque, como visto, o Brasil não exige a integralização total do capital social para a constituição da sociedade, tampouco fixa prazo para essa integralização -, todos os sócios respondem solidariamente pela dívida da sociedade, até o limite da integralização. O limite de responsabilidade dos sócios quotistas, portanto, é o montante que falta para a integralização do capital social.
    A responsabilidade se diz limitada porque possui um limite. Fosse a responsabilidade ilimitada, os sócios responderiam pelas dívidas sociais, com seus bens pessoais, até a dívida ser completamente adimplida (André Luiz Santa Cruz Ramos 2013).
     
    Os sócios de uma responsabilidade limitada são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social, razão pela qual pode o credor da sociedade – uma vez exaurido o patrimônio da pessoa jurídica  não verificada a integralização total do capital social – executar qualquer dos sócios quotistas, ainda que um deles já tenha integralizado a parte que lhe cabe. Nesse caso, esse sócio terá, tão somente, o direito de regresso contra os demais sócios, na proporção do que cada um deve à sociedade a título de integralização de suas respectivas quotas (André Luiz Santa Cruz Ramos 2012).
  • Letra E.

    Pessoal, não adianta escrever texto sem dar o gabarito.

    Fica a dica

  • A) é subsidiária e ocorrerá sempre que se esgote o patrimônio da sociedade.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    B) é exclusiva dos controladores e limitada ao valor de sua participação no capital social.

    Sociedade Ltda não tem controladores,e a responsabilidade é de cada sócio.

    Art. 1.052., CC, Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    C) atinge somente o patrimônio pessoal dos sócios controladores até o valor total do capital social.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social