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CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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GABARITO: D.
CF, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Trata-se de uma questão sobre a iniciativa dos projetos de leis
orçamentárias. Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Lei de iniciativa do Poder EXECUTIVO
estabelecerá o plano plurianual.
B) ERRADO. Os
Poderes Judiciário e o Ministério Público encaminharão suas propostas
orçamentárias anuais para o Poder Executivo, que consolidará, e enviará para
apreciação do Poder Legislativo.
C) ERRADO. Tanto
a lei sobre diretrizes orçamentárias quanto as leis orçamentárias são de
iniciativa do Poder Executivo.
D) CORRETO. Realmente, compete ao
Poder Executivo elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais segundo o art. 165 da CF/88:
Art. 165.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
E) ERRADO. Compete
apenas ao Poder Executivo a iniciativa da lei orçamentária anual.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".