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ID
3154042
Banca
VUNESP
Órgão
UNIFAI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

A Classificação Decimal de Doris é um sistema de classificação

Alternativas
Comentários
  • A Classificação Decimal de Doris é uma proposta de expansão da classe 340 (Direito) da CDD. Foi idealizada para organizar o acervo da Biblioteca do Ministério da Fazenda.

    É publicada de forma separada da CDD. Atualmente é adotada pelo Ministério da Fazenda, Casa Civil e outras bibliotecas especializadas em direito.

    É importante notar que seu uso concomitante com a CDU ou a CDD é perfeitamente possível em bibliotecas não especializadas, desde que se adote, especificamente para a classe 340, a Classificação de Doris. 

    A última edição da Classificação Decimal de Direito datava de 1977.

    Principais novidades:

    1) Deslocamento do Direito do Trabalho para a categoria de Direito Privado;

    2) Ampliação do Direito Previdenciário e atualização do Direito Internacional Público e do Direito Canônico;

    3) Acréscimo ou desenvolvimento das classes de Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor

    https://www.researchgate.net/publication/292984291_Linguagens_documentarias_e_os_sistemas_de_classificacao_bibliografica_estudo_de_propostas_de_expansao_e_ampliacao_da_CDD_e_da_CDU

  • Esta questão aborda o uso do Classificação Decimal de Doris.  

    A Classificação Decimal de Doris recebe este nome por ter sido criada pela bibliotecária Doris de Queiroz Carvalho. Também conhecida como Classificação Decimal de Direito ou pela sigla CDDir, este esquema de classificação expande e adapta a classe 340 (Direito) da CDD de acordo com a realidade jurídica brasileira. 

    Sua primeira edição é de 1948 e teve sua atual edição, a quarta, publicada em 2001. É compatível também com a CDU desde que para a área de Direito (Classe 340) se faça uso apenas da CDDir e da própria CDU em outros assuntos. 

    Divide o Direito em 4 classes maiores que por sua vez são subdividas de acordo com o contexto jurídico e legal do direito brasileiro. 

    A alternativa A é então a opção certa neste caso, pois é a única que aborda a aplicação da Classificação de Doris de forma correta, ainda que a CDDir possa ser usada em bibliotecas que contenham acervo da área de Direito mas que não sejam especializadas. 

    A alternativa B pode ser prontamente eliminada pelo escopo da CDDir. 

    A alternativa C pode ser eliminada pois a CDDir se baseia na CDD que não utiliza letras na classe 340. 

    A alternativa D pode ser eliminada pois a CDDir é uma expansão de uma única classe. 

    A alternativa E pode ser eliminada pois a CDDir não emprega mecanismos de síntese. 

    Gabarito do Professor: Letra A.