Estamos submersos no mundo da informação, alvejados
continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunica-
cional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a
conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante
na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de
ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente
na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das
comunicações que são enviadas em processo contínuo de
transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem
como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição
passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com
aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos
órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a
televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da
internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em
que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã
até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se
televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de
televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida
enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é
uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo
introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível,
nada educativos e exploradores de anseios de sucesso
segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois
hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a
religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capaci-
dade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com
fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo
aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a
televisão têm um impacto extraordinário porque expressam
manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e
modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de
controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como
no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu
ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de indepen-
dência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá
pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a
ser registrado em conselho constituído segundo lei federal.
Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e
o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa
e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim,
a conjugação e não a colisão de direitos.
(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações.
O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro
de 2010)
Considerando-se o teor do texto, está INCORRETO o que consta em: