Considerando a aprovação da proposta da política mencionada pela Comissão Intergestores Tripartite e pelo Conselho Nacional de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas.
3. DIRETRIZES
3.1 Adoção de relação de medicamentos essenciais;
3.2 Regulamentação sanitária de medicamentos;
3.3 Reorientação da assistência farmacêutica;
3.4 Promoção do uso racional de medicamentos;
3.5 Desenvolvimento científico e tecnológico;
3.6 Promoção da produção de medicamentos;
3.7 Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos;
3.8 Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;