RESPOSTA DA QUESTÃO: d) sanção de advertência. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Também concordo. ..letra C
tambem errei esta questao, pesquisei e achei este fundamento. nao sei se vcs concordao CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Art.17 A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
I – advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo ;
II – censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo. acho que a letra d esta correta , pois caio continua no cargo.
Olá caros colegas!De fato, a letra D está correta , pois, censura só é aplicável de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (1.171/94). Já o Código de Condulta da Alta adinistração Federal, que segundo o Art 2º deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas: I - Ministros e Secretários de Estado; II - titulares de cargos de natureza especial, secretários executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis; III- presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.Que em seu Art. 12 diz: É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito: I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em orgão colegiado. Assim, confirmando a questão correta o Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:I- advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo; II- censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestões de demissão à autoridade hierarquicamente superior.
Lei : 8112/90 Art 117: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PENA ADVERTENCIA
Atualmente estudo para o cargo do INSS que para falar de ética, vai precisar estar de acordo com o edital, e ele fala no Decreto 1171/94 e 6.029/07 somente em pena de CENSURA, se em caso de outras possibiliudades, encaminhar para orgão correspondente. Fico com a Resposta C.
Oi Renata, a meu ver, se fossemos responder essa questão embasados no decreto 1.171 (Código Ética dos Servidores Públicos Federais), a resposta seria letra “b”, pois o referido código não trás em seu texto nenhuma vedação sobre a possibilidade de servidor público opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal. Mas a questão deixa claro que devemos nos embasar no Código de Conduta da Alta Administração Federal para obter a resposta.
Leila não pode ser a letra 'b' pois nela está falando que "não caracteriza violação de norma do Código de conduta da Alta Adm. Fedreal" só que caracteriza sim , isso contém no Código de Conduta. Pelo Código de Conduta é sanção de advertência pelos decretos 6.029/07 e 1.171/94 séria sanção de censura ética.
CÓDIGO DE CONSUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO Art. 12. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito: I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
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Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências: I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo; II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP , que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior. R=D
RESPOSTA DA QUESTÃO: d) sanção de advertência
quando se comete algum erro exercendo o cargo publico aplica-se advertência, se nao estiver mais ocupando cargo publico aplica -se censura;
Mesmo ele fazendo parte de uma Empresa Pública? O Código num é só para a administração direta, autarquias e fundações publicas? Ele se estende para as empresas publicas e sociedades de economia mista?
Todo mundo procurando o que aplicar, mas desde quando é proibido expor a opinião???
Fui de cara na censura e me ferrei.
De fato, a questão não diz que o servidor prejudicou a reputação de ninguém com a sua opinião. Então não está cometendo falta.