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ID
315472
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal

As questões de números 18 a 20 referem-se ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Caio, que ocupa o cargo de Presidente de uma Empresa Pública, opinou publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal. Vale salientar que Caio continua no cargo público mencionado. O fato narrado acarretará

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA DA QUESTÃO:
    d) sanção de advertência.



     XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Também concordo...letra C
  • tambem errei esta questao, pesquisei e achei este fundamento. nao sei se vcs concordao

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL


    Art.17 A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

    I – advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;

    II – censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.

    acho que a letra d esta correta , pois caio continua no cargo.

     

  • Olá caros colegas!

    De fato, a letra D está correta, pois, censura só é aplicável de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (1.171/94). Já o Código de Condulta da Alta adinistração Federal, que segundo o Art 2º deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:

    I - Ministros e Secretários de Estado;
    II - titulares de cargos de natureza especial, secretários executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
    III- presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Que em seu Art. 12 diz: É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em orgão colegiado.

    Assim, confirmando a questão correta o Art. 17. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:
    I- advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
    II- censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestões de demissão à autoridade hierarquicamente superior.


  • Lei : 8112/90
    Art 117: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PENA ADVERTENCIA
  • Atualmente estudo para o cargo do INSS que para falar de ética, vai precisar estar de acordo com o edital, e ele fala no Decreto 1171/94 e 6.029/07 somente em pena de CENSURA, se em caso de outras possibiliudades, encaminhar para orgão correspondente. Fico com a Resposta C.
  • Oi Renata, a meu ver, se fossemos responder essa questão embasados no decreto 1.171 (Código Ética dos Servidores Públicos Federais), a resposta seria letra “b”, pois o referido código não trás em seu texto nenhuma vedação sobre a possibilidade de servidor público opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de uma autoridade pública federal. Mas a questão deixa claro que devemos nos embasar no Código de Conduta da Alta Administração Federal para obter a resposta.
  • Leila não pode ser a letra 'b' pois nela está falando que "não caracteriza violação de norma do Código de conduta da Alta Adm. Fedreal" só que caracteriza sim, isso contém no Código de Conduta.

    Pelo Código de  Conduta é sanção de advertência pelos decretos 6.029/07 e 1.171/94 séria sanção de censura ética.
  • CÓDIGO DE CONSUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
    Art. 12.  É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
      I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública federal; e
    II - do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão colegiado.
    ......
    Art. 17.  A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências:

       I - advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo;
    II - censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo.
      Parágrafo único.  As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior.
    R=D

  • RESPOSTA DA QUESTÃO:
    d) sanção de advertência

    quando se comete algum erro exercendo o cargo publico aplica-se advertência, se nao estiver mais ocupando cargo publico aplica -se censura;

  • Mesmo ele fazendo parte de uma Empresa Pública? O Código num é só para a administração direta, autarquias e fundações publicas? Ele se estende para as empresas publicas e sociedades de economia mista? 
  • Todo mundo procurando o que aplicar, mas desde quando é proibido expor a opinião???

  • Fui de cara na censura e me ferrei.

    De fato, a questão não diz que o servidor prejudicou a reputação de ninguém com a sua opinião. Então não está cometendo falta.