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Correta letra C
Lei 9868/1999
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Poder omisso = Somente será dado ciência
Orgão administrativo omisso = 30 dias para providências ou, excepcionalmente, outro prazo razoável
CORREÇÃO DAS OUTRAS:
ART 103, CF
A) § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
B) § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
D) 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
E)103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
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"B" - Não é o AGU que deverá seu ouvido previamente em todas as ações que ocorrem no STF, mas sim o PGR. Não obstante a primeira parte da assertiva estar correta. AGU deve se previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade por ser o defensor da carta.
ATT. Força Galera!!!
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A respeito do controle de constitucionalidade, nos termos da Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. Neste caso, o STF citará o Advogado-Geral da União. Art. 103, §3º:
Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
b) INCORRETA. É o Procurador-Geral da República que deve ser ouvido previamente nos processos de competência do STF. Art. 103, §1º.
Art. 103, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
c) CORRETA. Conforme o art. 103, §2º.
Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
d) INCORRETA. As decisões produzem eficácia contra todos, atingindo, além dos demais órgãos do Poder Judiciário, a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Art. 102, §2º.
Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
e) INCORRETA. Cabe reclamação ao STF. Art. 103- A, §3º.
Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Gabarito do professor: letra C
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GABARITO: C
Todos artigos da CF/88
Art.102 (...)
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (D)
Art.103 (...)
§ 1º O PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF. (B)
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias. (C)
§ 3º Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o AGU, que defenderá o ato ou texto impugnado. (A)
Art.103-A (...)
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (E)
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A defesa da norma será feita pelo Advogado, neste caso, Advogado Geral da União - AGU. Somente nos casos de inconstitucionalidade é que será ouvido o AGU, pois no caso de constitucionalidade não há o que possa ser defendido, motivo pelo qual o AGU não é obrigatório.
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AGU CITADO P/ SER OUVIDO
PGR OUVIDO