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ID
3154861
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Agente Público A, competente para expedição de licenças para a construção e reforma de imóveis no âmbito do Município de Barretos, delega tal competência a subordinado seu, o Agente Público B. Passados 10 (dez) meses da expedição do ato delegatório, o Agente Público A analisa um processo e expede a licença para a realização de reforma de um imóvel.


Supondo que haja norma que autorize expressamente a delegação da competência no caso analisado, pode-se afirmar que a licença expedida pelo Agente Público A

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    para não assinantes

  • Lei 9.784 de 1999

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    PP Concursos: O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente para o

    exercício das funções cumulativamente com a autoridade delegada. Contudo, o delegado, ao praticar atos com base nos poderes que lhe foram atribuídos, age em nome próprio e responde pelas decisões que tomar.

    Não custa lembrar:

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • GABARITO: D

    A delegação de competências é revogável a qualquer tempo. Ela confere ao delegado o mero exercício de uma competência. O agente delegante não pode renunciar as suas competências ou transferir a titularidade, pois estas decorrem sempre de lei.

  • A delegação NÃO transfere a titularidade, mas a mera execução.

  • Assertiva D

    D

    é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

  • GABARITO LETRA D

    é válida, pois o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

  • Para resolver esta questão vc precisa ter em mente alguns conceitos:

    I) a delegação não exaure a competência, porque é definida pela lei.

    São características da competência:

    Irrenunciável

    Imprescritivel

    Improrrogável

    Tem caráter: limitado ( não se pode delegar toda a competência)

    Restrita

    Motivada

    II) quando se fala em delegação ela pode ser na vertical ou na horizontal. Já a avocação será na vertical.

    Com isso entendemos que o agente mesmo que delegue sua competência continua competente no caso em tela.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Competência:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) a competência para praticar atos administrativos deve ser definida em lei ou em ato administrativo. A competência é irrenunciável, imprescritível e insuscetível de prorrogação.
    Delegação de competência:

    Para Carvalho (2015) a delegação se refere à "extensão da competência efetivada de um agente competente para um outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior". A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência. Salienta-se que o agente delegante não transfere a competência, mas amplia.
    A) ERRADO, já que no ato de delegação é definido o tempo e a matéria a ser transferida. 
    B) ERRADO, a delegação pode ser revogada a qualquer tempo. Na delegação de competência não há renúncia e transferência, mas a ampliação ou extensão. 
    C) ERRADO, uma vez que o agente delegante não transfere a competência, mas amplia. 
    D) CERTO, uma vez que não há renúncia nem transferência de competência e sim, ampliação ou extensão da competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou inferior. 
    E) ERRADO, já que a competência é ampliada e não transferida - há extensão da competência. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    "Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade". 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • (...) o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018, não paginado.

    Numa estrutura hierarquizada e tratando-se de delegação de superior para subordinado, a autoridade delegante mantém o poder de dar instruções e o poder de controle sobre os atos do delegado. Em princípio, mesmo tendo transferido certas atribuições ao delegado, a autoridade delegante pode exercê-las. Esta tem a faculdade de revogar a delegação a qualquer tempo, pela mesma forma com que a editou.

    Direito Administrativo moderno/ Odete Medauar. 21. ed. – Belo Horizonte : Fórum, 2018, não paginado.

    ATENÇÃO: em posição MINORITÁRIA, Lucas Rocha Furtado defende que "A delegação, ao menos enquanto não revogada ou avocada, impede o delegante de exercer a atribuição delegada".

    FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, trata-se de Cláusula de Reserva, ou seja, a regra é a de que o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia ao agente delegado, de tal sorte que mantém a competência cumulativamente.

    Grande abraço!

  • Estude DOUTRINA!

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