SóProvas


ID
3154867
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar acerca dos elementos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.

    ALTERNATIVA A (INCORRETA) - A competência administrativa não se prorroga, ou seja, não se transfere a outro agente pela falta de uso, portanto, a regra quanto à competência administrativa é a improrrogabilidade;

    ALTERNATIVA B (INCORRETA) - Atos administrativos vinculados são aqueles que a administração pratica sem margem alguma de liberdade. Todos os elementos/requisitos do ato são previstos pela própria lei, não havendo juízo de mérito (conveniência e oportunidade) quanto aos elementos motivo e objeto, característica dos atos discricionários;

    ALTERNATIVA C (CORRETA) - A forma envolve o modo de exteriorização e os procedimentos para a expedição do ato administrativo, tratando-se de requisito essencial à validade da conduta, diante da necessidade de controle de legalidade. O vício de forma consiste na omissão ou observância incompleta de formalidades indispensáveis à formação do ato, tornando este anulável, sendo possível, no entanto, a convalidação;

    ALTERNATIVA D (INCORRETA) - Inicialmente incorreta pois há uma confusão entre o elemento/requisito do ato - motivo - e a motivação. O primeiro é a situação de fato e os pressupostos jurídicos que autorizam a expedição do ato. Já a motivação é a exposição por escrito das razões que levaram à pratica do ato. Portanto, quando o administrador expõe que o ato fundamenta-se no "critério administrativo" e no "interesse público", está expondo as razões por escrito, a motivação. Segundo, o administrador não pode usar expressões genéricas para motivar o ato, devendo expor fundamentadamente sobre os motivos, explicando os pressupostos de fato e de direito de maneira aprofundada, ainda que sintética, para que os interessados possam eventualmente enfrentá-los, impugná-los;

    ALTERNATIVA E (INCORRETA) - O ato praticado visando fim diverso do previsto na lei macula-se por vício no elemento finalidade e não no elemento objeto, como apontado. A finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato. Quando o ato fundamenta-se em interesse alheio ao público, será nulo por desvio de finalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza, 2013).

  • Como do revestimento do ato?

  • A) ERRADO. CARACTERÍSTICAS DA COMPETENCIA:

    1.IMODIFICÁVEL 2. IMPRESCRITIVEL 3. IMPRORROGÁVEL 4. IRRENUNCIÁVEL. 5.INSTRANSFERÍVEL.

    B) ERRADO. VINCULADA A LEI. O DISCRICIONÁRIO PODE DECIDIR QUANTO AO MOTIVO + OBJETO.

    C) CORRETO. REGRA: NÃO TEM FORMA, SALVO SE LEI DETERMINAR.

    D) ERRADO.

    E) ERRADO. VICIO NA FINALIDADE.

  • Letra C

    A letra E está errada, pois, nesse caso descrito, irá afetar a finalidade e não o objeto.

    PM/BA 2020

  • Complemento

    A) uma das características da competência para o ato administrativo é a prorrogabilidade: a incompetência pode se transmudar em competência supervenientemente, em determinadas hipóteses.

    Características da competência:

    natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

     improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente

    inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências

    obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal; 

    Não esquecer que a competência pode ser delegada, mas com observância de determinados critérios

    dentre os quais o fato da delegação ser considerada medida excepcional.

    sendo indelegáveis:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (9.784/99)

    A delegação pode ser vertical e horizontal / trata-se de movimento centrifugo.

    Vícios no Objeto exemplos:

     objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte. É causa de inexistência do ato administrativo;

     objeto juridicamente impossível: a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo

    (Mazza)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Com relação à letra C, o correto não seria vício no elemento FORMA?

  • Boa questão para trabalharmos alguns conceitos:

    a) Uma das características da competência para o ato administrativo é a prorrogabilidade: a incompetência pode se transmudar em competência supervenientemente, em determinadas hipóteses.

    Competência, finalidade e forma (esta quando apontada em lei) são elementos VINCULADOS dos atos administrativos.

    B) no exercício de competência vinculada, a autoridade competente tem a faculdade de decidir quanto ao objeto do ato administrativo.

    Segundo a doutrina clássica (Há críticas, vide Binenbojm, para quem está ultrrapassada no ponto), no caso de atos vinculados, não há margem de apreciação quanto ao objeto

    C) GABARITO

    D) é lícito ao administrador adotar, como motivo do ato, fundamentos genéricos e indefinidos, como, por exemplo, “interesse público”, “critério administrativo”, e outros do gênero, sobretudo quando expressarem razões de conveniência e oportunidade.

    LINDB: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                          

    E)exemplo de vício quanto ao objeto do ato administrativo é aquele em que o Estado desapropria um imóvel de propriedade de desafeto do Chefe do Executivo com o fim predeterminado de prejudicá-lo.

    Aí, há desvio da finalidade específica do ato desapropriatório.

  • Alternativa E o desvio é na FORMA OU NA FINALIDADE??
  • UAI não é vício de FORMA não????? Essa C não tá certa nem aqui nem na China...as outras piorou tbm

  • o correto não deveria ser vício de FORMA?

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a competência é improrrogável, inexistindo a possibilidade de um dado agente público incompetente se transformar em competente, o que deriva do fato de a competência sempre ser definida em lei. Logo, para que um agente se torne competente, é necessário haver lei assim estabelecendo.

    b) Errado:

    Em verdade, quando da prática de ato vinculado, a autoridade competente não dispõe de qualquer margem de liberdade, muito menos no tocante ao objeto. Todos os elementos do ato estão definidos em lei de maneira maximamente objetiva, taxativa. Não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    c) Certo:

    Realmente, nas hipóteses em que a lei estabelecer expressamente a forma a ser utilizada par ao ato, não poderá o agente público competente se valer de outra, mercê de praticar ato inválido. É o que se extrai do teor do art. 22, caput, em sua parte final, da Lei 9.784/99, que a seguir transcrevo:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    Refira-se, por fim, que o vício de forma, sob tais contornos, macula a legalidade do ato, de maneira que está correta a assertiva, ao sustentar que haveria vício de legalidade.

    d) Errado:

    A motivação dos atos administrativos tem em mira, em última análise, possibilitar que se exerça um controle sobre sua legalidade. Para tanto, é necessário conhecer as razões que levaram a Administração a agir num dado sentido. De tal forma, o uso de expressões genéricas não se presta a satisfazer a exigência legal de motivação, porquanto, a partir delas, não se consegue depreender, efetivamente, os fundamentos que conduziram à prática do ato. É preciso conhecer por qual razão, naquele específico caso concreto, o Poder Público adotou uma dada providência, e não outras que, em tese, também seriam viáveis. Ora, com base em fundamentos amplos e genéricos, é impossível alcançar tal conhecimento, prejudicando-se, pois, a possibilidade de controle da juridicidade do ato.

    e) Errado:

    O exemplo oferecido neste item, na verdade, não constitui vício de objeto, mas sim que recai sobre o elemento finalidade. Tratar-se-ia de desvio de finalidade (ou de poder), na medida em que o ato de desapropriação não teria por objetivo atender ao interesse público, mas sim perseguir um desafeto do governante, em franca violação ao princípio da impessoalidade.


    Gabarito do professor: C

  • Eu errei essa, porque achei que a "C" seria vício de forma.

    Mas, pensando bem, se o ato não seguir a forma prescrita em LEI, ele vai, de fato, violar a norma e se tornar, de certa maneira, um vício de legalidade

  • essa banca tem mania de querer inventar conceitos.

  • Acredito que na alternativa C pode-se considerar tanto um vício de forma quanto um vício de legalidade.

    Isso porque a questão deixa claro que a "lei estabelece determinada forma", portanto, descumprida a forma, descumpre-se também a lei, logo, vício de legalidade.

  • GABARITO: C

    Forma, é um meio de exteriorização do ato, é o revestimento exterior da vontade, já que o Direito não se preocupa com a idéia ou intenções de determinado agente, sem a sua real concretização no mundo dos fatos.

  • Por que a D está errada? É ilícito motivar genericamente?

  • Então qualquer vício poderia ser vício de legalidade, havendo previsão legal...

  • Lei 4.717

    Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Gab c! elemento forma é vinculado. Admite-se convalidações em atos anuláveis.