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ID
3154903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais e a inicial for indeferida pelo relator, caberá o recurso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • art 16 par. único
  • O M.S só terá prioridade no julgado se a liminar for deferida.

  • Gabarito: A

    Lei 12.016, Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo  habeas corpus ...

    ?

  • Vinicius

    a B ta dizendo tribunal PLENO, por isso ta ERRADA