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gabarito C)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
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A) em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (Errado)\
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é SOLIDARIAMENTE responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
B) salvo estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. (Errado)
Art. 40. §1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
C) os produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. (CERTA)
Art. 39. §u Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
D) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. (Errado)
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
E) em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço, CPF e RG. (Errado)
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
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A questão trata das práticas
comerciais.
A) em relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é
subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
Em
relação à oferta posta no mercado de consumo, o fornecedor do serviço é solidariamente
responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Incorreta letra “A".
B) salvo
estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecedor para a prestação de um
determinado serviço terá validade pelo prazo de 7 (sete) dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 40. § 1º Salvo estipulação em
contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu
recebimento pelo consumidor.
Salvo
estipulação em contrário, o valor orçado pelo fornecimento para a prestação de
um determinado serviço terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de
seu recebimento pelo consumidor.
Incorreta letra “B".
C) os
produtos entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às
amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação
prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos
remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III,
equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Os produtos
entregues ao consumidor, sem solicitação prévia, equiparam-se às amostras
grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) o consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor
cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável.
Incorreta letra “D".
E) em todos os documentos de cobrança de débitos
apresentados ao consumidor-pessoa física deverão constar o seu nome, endereço,
CPF e RG.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42-A. Em todos os
documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o
nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou
serviço
correspondente.
(Incluído
pela Lei nº 12.039, de 2009)
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao
consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do fornecedor do produto ou serviço
correspondente.
Incorreta letra “E".
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.