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Gabarito: A
Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
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Gabarito: A
a) Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
b)Art. 3o - § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
c) Art. 3o - § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
d) Art. 4º - § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
e) Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
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Gabarito A
Art. 3 As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
Lei n° 7.853
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cai tjsp ?
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acho que nao cai no TJSP
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 7.853/1989,
que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração
social.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no caput do art. 3º da Lei 7.853/1989.
B) Somente
nos casos em que o interesse público,
devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou
informação, consoante o § 3º do art. 3º da Lei 7.853/1989.
C) Em
caso de desistência ou abandono da ação, qualquer
dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa, nos termos do § 6º do
art. 3º da Lei 7.853/1989.
D) A
sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição,
não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, consoante ao §
1º do art. 4º da Lei 7.853/1989.
E) Prazo
não inferior a 10 (dez) dias úteis, de acordo com caput do art. 6º da Lei
7.853/1989.
Gabarito do Professor: A