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Gabarito C
Art. 158, III, da CF
A CF atribui aos Municípios cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre os carros licenciados em seus territórios.
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O erro da letra A é bem sutil:
a) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem.
>> O correto seria fundações.
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cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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se nao tivesse a alternativa certa, eu estava bem confuso, tenho que revisar isso
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Constituição Federal
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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GABA c)
PARA OS MUNICÍPIOS:
IR-FONTE: 100%.
IOF-OURO: 70%.
IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.
ICMS: 25%.
ITR: 50% a 100%.
IPVA: 50%.
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O erro da letra B é que esses 20% serão repartidos com estados e com O DF.
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Welder, te vejo em todas, vai fazer concurso pra que ?
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O erro da B na verdade é que pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base na sua competência residual.
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1) IR - Estados, DF e Municípios (100% repassado)
1.1) 100% para o ente respectivo
2) IR (excluído o item 1) + IPI - União (49% repassado)
2.1) 21,5% Fundo de Participação dos Estados
2.2) 22,5% Fundo de Participação dos Municípios
2.3) 3% Norte, Nordeste e Centro Oeste
2.3.1) 50% para o nordeste semiárido
2.4) 1% (até 10/07)
2.5) 1% (até 10/12)
3) Para os Municípios
3.1) 50% do ITR, ou 100% do ITR (se fiscalizar)
3.2) 50% do IPVA (licenciados no Município)
3.3) 25% do ICMS
3.3.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado
3.3.2) Até 1/4, como dispuser lei estadual, ou nos territórios, lei federal
4) IPI (excluído o item 2)
4.1) 10% aos Estados e ao DF, na proporção das respectivas exportações de industrializados.
* Limite de 20% para cada UF (dos 10%). O que exceder, volta ao monte para repartição entre os demais.
4.1.2) 25% (dos 10% do item 4.1) das respectivas UF para os Municípios
4.1.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado
4.1.2) Até 1/4, como dispuser lei.
5) CIDE-Combustíveis - União
5.1) 29% para os Estados e para o DF, observada a destinação aos projetos de infraestrutura e transportes
5.1.1) 25% (destes 29%) para os Municípios, na forma da lei.
Não são repartidos:
1) ITCMD
2) ISS
--> Atenção, pois há casos de FG ocorrendo concomitantemente (exemplo: ferrovias, posteamentos, concessões de rodovias etc.), o que não caracteriza repartição!!!
Pelo que me lembro, é isso. Se houver algum erro comentem!
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Segue resumo da repartição das receitas tributárias, com indicação do respectivo artigo na CF:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
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fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço
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fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Repartição tributária.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por
eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e
mantiverem.
Falso, por ferir
a Constituição Federal (o certo é fundações):
Art.
158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do
imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte,
sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações
que instituírem e mantiverem;
B) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir
no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da
Constituição Federal de 1988.
Falso, por ferir
a Constituição Federal (pertencem aos Estados e DF):
Art. 157. Pertencem aos
Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto
da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que
lhe é atribuída pelo art. 154, I.
C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Correta, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 158. Pertencem aos
Municípios:
III - cinqüenta por
cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus territórios;
D) vinte
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Falso, por ferir
a Constituição Federal (o certo é 25%):
Art. 158. Pertencem aos
Municípios:
IV - vinte e cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
E) vinte
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Falso, pois esse não é repartido.
Gabarito do professor: Letra C.
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gab. C
fonte: CF
A o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem. ❌
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas FUNDAÇÕES que instituírem e mantiverem;
B 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da CF/88. ❌
Inc. II do Art. 158.
Essa repartição é para o Estado.
Município não tem parte do Imposto Residual.
art. 154, I → trata de Imposto Residual.
C cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ✅
Inc. III do Art. 158.
D vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ❌
Art. 158. IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre ICMS.
E vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. ❌
Não tem a previsão dessa repartição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!