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ID
3154930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a repartição de receitas tributárias previstas na Constituição Federal de 1988, pertence aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 158, III, da CF

    A CF atribui aos Municípios cinquenta por cento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores sobre os carros licenciados em seus territórios.

  • O erro da letra A é bem sutil:

    a) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem.

    >> O correto seria fundações.

  • cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

  • se nao tivesse a alternativa certa, eu estava bem confuso, tenho que revisar isso

  • Constituição Federal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;         

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • GABA c)

    PARA OS MUNICÍPIOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO: 70%.

    IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    ICMS: 25%. 

    ITR: 50% a 100%.

    IPVA: 50%.

  • O erro da letra B é que esses 20% serão repartidos com estados e com O DF.

  • Welder, te vejo em todas, vai fazer concurso pra que ?
  • O erro da B na verdade é que pertencem aos Estados e ao DF 20% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base na sua competência residual.
  • 1) IR - Estados, DF e Municípios (100% repassado)

    1.1) 100% para o ente respectivo

    2) IR (excluído o item 1) + IPI - União (49% repassado)

    2.1) 21,5% Fundo de Participação dos Estados

    2.2) 22,5% Fundo de Participação dos Municípios

    2.3) 3% Norte, Nordeste e Centro Oeste

    2.3.1) 50% para o nordeste semiárido

    2.4) 1% (até 10/07)

    2.5) 1% (até 10/12)

    3) Para os Municípios

    3.1) 50% do ITR, ou 100% do ITR (se fiscalizar)

    3.2) 50% do IPVA (licenciados no Município)

    3.3) 25% do ICMS

    3.3.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado

    3.3.2) Até 1/4, como dispuser lei estadual, ou nos territórios, lei federal

    4) IPI (excluído o item 2)

    4.1) 10% aos Estados e ao DF, na proporção das respectivas exportações de industrializados.

    * Limite de 20% para cada UF (dos 10%). O que exceder, volta ao monte para repartição entre os demais.

    4.1.2) 25% (dos 10% do item 4.1) das respectivas UF para os Municípios

    4.1.1) Mínimo 3/4 na proporção do valor adicionado

    4.1.2) Até 1/4, como dispuser lei.

    5) CIDE-Combustíveis - União

    5.1) 29% para os Estados e para o DF, observada a destinação aos projetos de infraestrutura e transportes

    5.1.1) 25% (destes 29%) para os Municípios, na forma da lei.

    Não são repartidos:

    1) ITCMD

    2) ISS

    --> Atenção, pois há casos de FG ocorrendo concomitantemente (exemplo: ferrovias, posteamentos, concessões de rodovias etc.), o que não caracteriza repartição!!!

    Pelo que me lembro, é isso. Se houver algum erro comentem!

  • Segue resumo da repartição das receitas tributárias, com indicação do respectivo artigo na CF:

    - IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    - IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    - Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);

    - Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    - ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    - IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);

    - IPVA: 50% → M (art. 158, III);

    - ICMS: 25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    * 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    * 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    * 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

  • fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço

  • fala dyegho cunha, vc ta em todxs também né, que legal. fraterno abraço

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem. 

    Falso, por ferir a Constituição Federal (o certo é fundações):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    B) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da Constituição Federal de 1988.

    Falso, por ferir a Constituição Federal (pertencem aos Estados e DF):

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    C) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Correta, por respeitar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    D) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Falso, por ferir a Constituição Federal (o certo é 25%):

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    E) vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    Falso, pois esse não é repartido.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • gab. C

    fonte: CF

    A o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas empresas estatais que instituírem e mantiverem. ❌

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas FUNDAÇÕES que instituírem e mantiverem;

    B 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual, atribuída pelo art. 154, I da CF/88.

    Inc. II do Art. 158.

    Essa repartição é para o Estado.

    Município não tem parte do Imposto Residual.

    art. 154, I → trata de Imposto Residual.

    C cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Inc. III do Art. 158.

    D vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ❌

    Art. 158. IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre ICMS.

    E vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. ❌

    Não tem a previsão dessa repartição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!