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ID
3154954
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um motorista empregado, após acumular mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação por infrações de trânsito, ficou impedido de dirigir o veículo do empregador, para o que fora contratado. Nesse caso, de acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

  • GABARITO : D

    É nova hipótese de justa causa, acrescida ao art. 482 da CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    CLT. Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    Note-se, porém, que em vista da exegese restritiva do preceito, há doutrina autorizada que sustente que a hipótese do enunciado não justificaria a dispensa por justa causa:

    ☐ "4. Diante do caráter punitivo da justa causa, impõe-se interpretação restritiva, em qualquer hipótese, de forma que a mera suspensão temporária da carteira de habilitação – por exemplo, quando o motorista atinge 20 pontos e necessita fazer curso e prova de requalificação – não deve ser interpretada como justa causa. Não existe o conceito de justa causa momentânea. 5. Outros exemplos de perda de habilitação da profissão tendem a ser mais flagrantes, como a cassação do registro no órgão de classe – Ordem dos Advogados, Conselho de Fiscalização etc. –, a anulação de diploma de ensino superior por fraude no bacharelado ou, ainda, a perda da autorização para condução de aeronaves e veículos náuticos" (Homero, Comentários à Reforma Trabalhista, São Paulo, RT, 2017, p. 95).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Lei nº 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no art. 482.


    A) Não há previsão legislativa de extinção automática do contrato de trabalho, podendo o empregador realocar o empregado em outra função se assim quiser, todavia, também é facultado ao empregador a dispensa por justa causa do empregado se verificado dolo.


    B) Consoante o art. 482, alínea m da CLT, o empregador poderá dispensá-lo por justa causa se verificado dolo do trabalhador.


    C) Somente se verificada conduta dolosa do empregado, e não a culpa, conforme art. 482, alínea m da CLT.


    D) Inteligência do art. 482, alínea m da CLT, constitui justa causa pelo empregador ao empregado a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.


    E) Nos termos do art. 482, alínea m da CLT, o empregador poderá dispensá-lo por justa causa se verificado dolo do trabalhador.


    Gabarito do Professor: D