As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar ao final de cada trimestre civil o documento Informações Financeiras Trimestrais – IFT, que deve conter, pelo menos, as seguintes informações: (Circ 2990 art 1º e 2º)
a) informações cadastrais;
b) demonstrações financeiras;
c) notas explicativas e quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do período;
d) participações em sociedades controladas e coligadas;
e) políticas da instituição quanto à captação e aplicação de recursos;
f) políticas adotadas para gerenciamento de riscos;
g) dados estatísticos complementares;
h) relatório da revisão especial por parte da auditoria independente;
i) outras informações necessárias ao acompanhamento e supervisão das atividades da instituição.