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ID
315505
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As instituições financeiras devem elaborar ao final de cada trimestre civil o documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, que deve conter, pelo menos, as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B

    Não necessita muitos conhecimento para saber que a afirmativa Incorreta era a letra B...rsrs
    Pois nenhuma informação é disponibilizada, se for desnecessária...

    Definição sobre o IFT:
    O documento Informações Financeiras Trimestrais – IFT será elaborado trimestralmente e remetido ao Banco Central, até 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva data-base, pelas instituições financeiras dos segmentos relacionados no art. 3 da Circular n° 2.990/2000.
    Todas as demonstrações financeiras/contábeis exigidas para o IFT estão descritos no link com fonte do próprio Bacen:
    http://www.bcb.gov.br/fis/info/leiauteift.pdf
  • As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar ao final de cada trimestre civil o documento Informações Financeiras Trimestrais – IFT, que deve conter, pelo menos, as seguintes informações: (Circ 2990 art 1º e 2º)
     
    a) informações cadastrais;
    b) demonstrações financeiras;
    c) notas explicativas e quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do período;
    d) participações em sociedades controladas e coligadas;
    e) políticas da instituição quanto à captação e aplicação de recursos;
    f) políticas adotadas para gerenciamento de riscos;
    g) dados estatísticos complementares;
    h) relatório da revisão especial por parte da auditoria independente;
    i) outras informações necessárias ao acompanhamento e supervisão das atividades da instituição.
  • Atenção que o documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT foi revogado pela Circular 3630/2013. Portanto a elaboração e remessa das Informações Financeiras Trimestrais - IFT não são mais obrigatórias!